Recursos da educação

Justiça condena ex-prefeito de Cidelândia por desvio de recursos do Fundeb

Sentença da Justiça Federal responsabiliza ex-gestor e ex-secretários por improbidade administrativa e má aplicação de verbas da educação entre 2007 e 2010.

Ipolítica

José Carlos Sampaio, ex-prefeito de Cidelândia
José Carlos Sampaio, ex-prefeito de Cidelândia (Reprodução)

CIDELÂNDIA – A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cidelândia (MA), José Carlos Sampaio, e os ex-secretários municipais de Administração Eustáquio Sampaio e Weliton da Silva Rodrigues por atos de improbidade administrativa relacionados ao desvio e à má aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Cabe recurso.

A decisão atende a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em investigações da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontaram irregularidades no uso de verbas federais destinadas à educação entre os anos de 2007 e 2010.

Desvio de recursos do Fundeb em Cidelândia

De acordo com a sentença, a Prefeitura de Cidelândia recebeu, no período investigado, R$ 3.371.104,90 da União para aplicação na educação básica. No entanto, parte significativa dos recursos foi utilizada de forma irregular, sem comprovação legal da despesa ou em desacordo com a finalidade do Fundeb.

As investigações concluíram que o ex-prefeito de Cidelândia e os dois ex-secretários atuavam de forma conjunta no esquema. José Carlos Sampaio autorizava despesas e pagamentos, enquanto os secretários eram responsáveis por empenhar, liquidar despesas, atestar notas fiscais, assinar folhas de pagamento e alimentar o sistema contábil do município.

Quatro núcleos de irregularidades

Relatórios da CGU identificaram quatro frentes principais de fraude na aplicação dos recursos:

  • Pagamento indevido de servidores: R$ 27.687,59 foram usados para pagar um 14º salário a professores já exonerados, sem vínculo legal com o município.
  • Folha de pagamento irregular: R$ 620.410,05 foram destinados a servidores que não atuavam na educação, estavam de licença, não tinham frequência comprovada ou exerciam funções em outros órgãos, como Cras, Peti e Câmara Municipal.
  • Obras sem comprovação: R$ 1.137.871,76 foram declarados como gastos em reformas e construções de escolas, mas sem boletins de medição, laudos técnicos, registros fotográficos ou termos de recebimento. O próprio ex-prefeito admitiu a ausência de medições obrigatórias.
  • Gastos irregulares com combustível: R$ 168.818,69 foram utilizados para pagamento de combustível com notas fiscais sequenciais, valores incompatíveis com o consumo real e postos ligados à família do ex-prefeito, sem controle de quilometragem ou requisições.

Sentença e penalidades aplicadas

Na decisão, a Justiça Federal reconheceu a prática de improbidade administrativa e aplicou sanções individuais aos envolvidos.

O ex-prefeito de Cidelândia, José Carlos Sampaio, foi condenado a:

  • Ressarcir R$ 1.954.788,09 aos cofres públicos;
  • Pagar multa civil no mesmo valor;
  • Ter os direitos políticos suspensos por 12 anos;
  • Ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por 12 anos.

Os ex-secretários municipais também foram condenados ao ressarcimento dos valores desviados durante suas gestões e ao pagamento de multa no mesmo montante.

  • Eustáquio Sampaio: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
  • Weliton da Silva Rodrigues: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 8 anos.

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