Clima de guerra

Cândido Mendes tem confronto em protesto contra cassações da Câmara

Presidente da Câmara é acusado de manobra contra adversários.

Ipolítica

Atualizada em 26/06/2023 às 15h04

CÂNDIDO MENDES - A cidade de Cândido Mendes amanheceu nesta segunda-feira (26) em clima de guerra em virtude de manifestações populares contra o processo de cassação de vereadores pela Câmara Municipal.

Desde a semana passada, uma crise institucional instalou-se na cidade em virtude da decisão do presidente do Legislativo municipal, vereador Josenilton Santos do Nascimento, de levar a votação processos de cassação dos mandatos de adversários para dar posse a suplentes supostamente da sua base política.

As cassações foram confirmadas hoje, por maioria.

Foram cassados Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Wadson Jorge Teixeira Almeida, Whebert Barbosa Ascensão, e Nivea Marsônia Pinto Soares, sob alegação de quebra de decoro parlamentar.

Assumirão em seus lugares, se não houver decisões em contrários, Haymir Pereira Nishimura, Dadson Silva e Silva, Carlos Rogerio Ferreira Viana e Joana Costa Cunha.

Bombas de gás fora usadas para conter atos
Bombas de gás fora usadas para conter atos

Josenilton Santos do Nascimento sustentou em processo aberto no Conselho de Ética que os parlamentares teriam “manchado” a imagem da Câmara de Cândido Mendes ao se posicionarem, em novembro do ano passado, pela extinção dos mandatos dos vereadores Cleverson Pedro Sousa de Jesus e Jaelson de Araújo Ribeiro, que faltaram mais de 1/3 da sessões da Casa Legislativa.

Representação - Por conta das decisões, Josenilton do Nascimento chegou a ser denunciado ao Ministério Público do Maranhão.

“Os vereadores de oposição ao atual presidente da Câmara Municipal estão sendo constrangidos a responder ilegítimo e ilegal processo de cassação de seus mandatos, instaurado ao arrepio das normas pertinentes, pois foi instaurado sem o quórum necessário, sem tipicidade, não há ato ilícito a ser apurado e ofendendo até a própria Constituição Federal, Art. 53, e Art. 40. da Lei Orgânica do Município que asseguram aos parlamentares a imunidade por seus votos, cabendo ressaltar que a prerrogativa de imunidade material, especialmente na parte do ato de votar pelo parlamentar é até uma garantia irrenunciável, não podendo os vereadores de Cândido Mendes serem processados por exercer uma garantia constitucional e inerente ao exercício dos mandatos legislativos no sistema democrático”, diz a representação protocolada no MP-MA.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.