Ministério Público

Ex-prefeito de Cândido Mendes é preso por determinação da Justiça

O Mandado determina o prazo de cinco dias para a prisão temporária.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h20
O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público Estadual.
O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público Estadual. (Arte: Imirante.com)

CÂNDIDO MENDES - Por determinação do juízo da comarca de Cândido Mendes, foi preso nesta terça-feira (6), o ex-prefeito do município, José Haroldo Fonseca Carvalhal. A Polícia Civil, por meio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), cumpriu mandado de prisão temporária expedido em 26 de outubro do ano passado, pelo juiz Ricardo Augusto Figueiredo Moyses. O Mandado determina o prazo de cinco dias para a prisão temporária.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, que afirmou ter instaurado procedimento investigatório criminal para apurar a identificação e responsabilização por desvio de verbas na execução de Convênio firmado entre a Prefeitura de Cândido Mendes e o Ministério da Saúde. Segundo o MP, o convênio foi celebrado em 2011, quando o município se encontrava sob gestão do prefeito José Haroldo Carvalhal, tendo por objeto obra que não foi realizada, mesmo após o efetivo repasse da verba federal.

O MP-MA argumentou que os atos configuram dano aos cofres públicos, de forma que buscou a apuração e esclarecimento dos fatos e a individualização das condutas, a fim de fazer valer a lei e o ordenamento jurídico e possibilitando a punição dos responsáveis.

Na decretação, o juiz ressaltou ser necessária a prisão temporária para a completa elucidação do fato criminoso e para o sucesso das investigações. Ele frisou que no processo há indícios de uma série de irregularidades no manejo de verbas públicas, podendo configurar vários tipos penais previstos no Código Penal e na Lei de Licitações (Lei N° 8.666/96). “A prisão temporária pretende resguardar a integridade da colheita de elementos de informação, a fim de instruir futura ação ou mesmo o arquivamento da investigação”, avaliou.

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