Por descumprir sentença

Justiça determina novo bloqueio de R$ 230 mil do Estado

O Estado deve enviar três delegados, manter investigadores, perito criminal e um médico legista na Delegacia de Buriticupu.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h11

BURITICUPU - O juiz Raphael Leite Guedes (1ª vara de Buriticupu) determinou novo bloqueio de verba pública do Estado do Maranhão, no montante de R$ 230 mil, via penhora online, pelo descumprimento de decisão anterior, bem como a destinação imediata de três delegados de Polícia Civil, aprovados no último concurso e nomeados no dia 16/08/2019, para a Delegacia de Polícia Civil de Buriticupu. Com mais este bloqueio, o Estado será privado de cerca de R$ 1 milhão, em razão de valores bloqueados a título de multa pelo descumprimento da sentença judicial.

Além dos delegados, o Estado deve designar e manter quatro investigadores de polícia civil; um perito criminal e um médico legista, todos concursados para os referidos cargos, no prazo de dez dias; bem como proceder à reserva das vagas mencionadas no concurso público em andamento para posterior nomeação e lotação em Buriticupu.

A decisão, desta sexta-feira, 23, deve ser cumprida de imediato após ciência pelo Estado e atende ao pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) nos autos de “Cumprimento Provisório de Sentença de Obrigação de Fazer”, pelo descumprimento da tutela antecipada concedida nos autos da sentença de mérito (ACP 0801815-32.2018.8.10.0028), diante da omissão estatal no cumprimento dos itens 1 e 4 dessa ordem judicial, cujo prazo encerrou em 22 de maio de 2019.

Os itens descumpridos pelo Estado são referentes à indicação dos profissionais citados e de recursos materiais suficientes à Polícia Civil de Buriticupu para o exercício das atividades da polícia judiciária, tais como: viaturas, rádios, combustível e armamento, além do fornecimento imediato de água potável, purificadores de água e atendimento médico para os detentos. E, ainda, implementar programa permanente de limpeza e desinfecção das celas.

Alegações

Intimado para apresentar impugnação ao cumprimento provisório de sentença, o Estado do Maranhão alegou que a decisão encontra-se suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão até o trânsito em julgado da sentença de mérito. Em 31 de julho, o juiz não acatou as alegações e deferiu o pedido formulado pela DPE, determinando o bloqueio de verba pública do Estado, no montante de R$ 710 mil via penhora online, pelo descumprimento da decisão judicial inicial.

O juiz informou na decisão que até esta data o Estado do Maranhão não cumpriu essa determinação judicial, embora tenha nomeado, em 16 de agosto, mais dez delegados de polícia civil aprovados no último concurso, conforme publicação do Diário Oficial de 16/08/2019 e informado no pedido da DPE, na qual requer o cumprimento da sentença diante do fato novo e nomeações procedidas.

O descumprimento dos itens 1 e 4 da sentença de mérito pelo Estado, já mencionados, tem multa diária de R$ 10 mil reais e permanece em vigor, devendo ser considerada a partir do dia seguinte ao último bloqueio: 01/08/2019, restando, até a presente data, o descumprimento dos referidos itens pelo período de 23 dias, totalizando o montante de R$ 230.000,00.

O juiz complementou que a DPE comprovou o fato novo a ensejar o cumprimento imediato pelo Estado do Maranhão: nomeação, na data de 16/08/2019, de mais 10 dez delegados de Polícia Civil aprovados no último concurso, conforme publicação do Diário Oficial, razão pela qual não há razão ou qualquer justificativa plausível para a continuidade do descumprimento da sentença judicial deste juízo, na medida em que há candidatos aprovados e nomeados ainda não lotados para as delegacias deste Estado.

“Assim, não persiste razoável qualquer argumento apresentado pelo ESTADO com relação a eventual ausência de recursos, falta de previsão orçamentária ou impossibilidade do cumprimento da decisão, na medida em que nomeou há menos de 7 dias mais 10 candidatos aprovados para o concurso de Delegado de Polícia Civil no último dia 16/08/2019, devendo, portanto, dar cumprimento a decisão judicial conforme determinado”, ressalta o juiz.

Na decisão, o juiz considerou a carência de segurança pública das populações de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas (termo judiciário), de aproximadamente cem mil cidadãos, atribuída à inércia do ente público no cumprimento de decisões judiciais, gerando um senso de descrédito na população perante as instituições públicas e aumento demasiado da criminalidade. “Fato que este juízo continuará a combater no sentido do cumprimento da decisão judicial em vigor ainda que necessite adotar outras medidas coercitivas, bem como, eventualmente, atingir o bloqueio de verbas públicas estatais de até R$ 20 milhões, conforme previsto na sentença”, declarou.

O representante do Ministério Público deverá ser notificado para adotar as medidas que entender cabíveis diante do descumprimento reiterado da sentença judicial da vara, nas esferas cível, criminal e de improbidade administrativa.

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