Proposta

MP-MA propõe presença de farmacêuticos em farmácias de Buriticupu

Uma reunião foi realizada com proprietário de farmácias.

Imirante Imperatriz, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h26
Uma reunião foi realizada com proprietário de farmácias.
Uma reunião foi realizada com proprietário de farmácias. (Arte: Imirante.com)

BURITICUPU - O promotor de justiça da comarca de Buriticupu, Peterson Armando Azevedo de Abreu, reuniu na última quarta-feira (8), com os proprietários de farmácias do município de Buriticupu, para tratar da assistência de farmacêuticos em horário de expediente.

Uma diligência realizada pelo Ministério Público (MP-MA) percorreu todas as farmácias locais, inclusive as mantidas pelo poder público, e foi constada a inexistência de profissional farmacêutico no balcão de atendimento dos estabelecimentos. Mesmo assim, os responsáveis pelos locais afirmaram manter no seu quadro de funcionários o referido profissional.

De acordo com o artigo 5o da Lei 13.021/2014, no âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.

A notificação da irregularidade partiu do Centro de Apoio Operacional de Saúde – CAOP/Saúde, que recebeu ofício circular do Conselho Regional de Farmácia, solicitando a regularização dos estabelecimentos de saúde que dispensam medicamentos, no interior do Estado do Maranhão.

Na reunião com o promotor, os proprietários das farmácias e drogarias alegaram a inexistência de profissionais suficientes no município para atendimento no balcão. E ainda a impossibilidade do pagamento do piso salarial da categoria, atualmente orçado em R$ 2.437,05 para carga horária de 40 horas semanais.

O membro do Ministério Público (MP-MA) constatou, durante a reunião, que alguns dos presentes não possuíam certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Farmácia.

Dessa forma, foi dado um prazo até o dia 1o de junho de 2017, para regularização da situação. Com os demais proprietários ficou acertado que a comprovação e apresentação do documento correspondente ao ano de 2017 deve ocorrer até o dia 20 de abril deste ano.

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