Julgamento

TCE desaprova as contas do ex-prefeito de Buriti

Entre as principais irregularidades, está a ausência de licitações.

Imirante.com, com informações da TCE-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
O ex-gestor, ainda, pode recorrer da decisão.
O ex-gestor, ainda, pode recorrer da decisão. (Foto: Divulgação)

BURITI - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em Sessão Plenária realizada ontem (27), julgou a Tomada de Contas Especial realizada no município de Buriti para verificar os atos de gestão cometidos no exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade do ex-prefeito Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, e determinou que o ex-gestor pague multas que totalizam R$ 508.814,15.

No procedimento de Tomada de Contas Especial, auditores do TCE-MA compareceram aos municípios para ter acesso à documentação relativa ao dever constitucional de prestar contas que não foi enviada à instituição pelo gestor responsável dentro dos prazos previstos. De posse desta documentação, os auditores retornam ao TCE-MA para a realização das análises e a confecção dos relatórios técnicos que serão levados ao plenário para que os conselheiros façam o julgamento dos atos administrativos cometidos pelos gestores.

Entre as principais irregularidades identificadas sob a responsabilidade de Francisco Costa Mourão, encontram-se: não pagamento de contribuições previdenciárias, irregularidades no processamento de despesas e ausência de licitações. O ex-gestor, ainda, pode recorrer da decisão.

Na mesma sessão, foram desaprovadas as prestações de contas de Ernani do Amaral Soares (Alto Parnaiba, em 2010), com multas no total de R$ 4.000; José Gomes Coelho (Estreito, em 2012) e Raimundo Rodrigues Batalha (Pio XII/, em 2009).

Francisco Geremias de Medeiros (Lima Campos, em 2011) e Valdemar Sousa Araújo (Lago dos Rodrigues, em 2010), com multa de R$ 2.000, tiveram suas contas julgadas regulares com ressalvas.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio Isaías da Silva (São Luís, em 2005), com débito de R$ 382.922,10 e multas no total de R$ 103.184,42; Ataíde Sampaio (Cidelândia, em 2011), com débito de R$ 229.006,06 e multas no total de R$ 102.684; Benedito Barbosa (Alcântara, em 2010), com multa de R$ 8.000; Eunice de Jesus Carneiro Soares (Olinda Nova do Maranhão, em 2011), com multas no total de R$ 13.280 e Raimundo Tarcísio de Lima (Maranhãozinho, em 2011), com multas no total de R$ 16.774.

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