STF

Julgamento de descriminalização do aborto é suspenso

O caso estava sob a análise do plenário virtual, desde a madrugada desta sexta-feira, e já contava com o voto favorável da relatora, ministra Rosa Weber, que vai ser aposentada compulsoriamente no fim deste mês.

Ipolítica, com informações do g1

Atualizada em 22/09/2023 às 15h13
Ação pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação ( Foto: Divulgação)

BRASÍLIA - O julgamento de ação que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestão foi suspensa  no Supremo Tribunal Federal (STF), depois de o ministro Luís Roberto Barroso ter pedido destaque da matéria. 

O caso estava sob a análise do plenário virtual, desde a madrugada desta sexta-feira, e já contava com o voto favorável da relatora, ministra Rosa Weber, que vai ser aposentada compulsoriamente no fim deste mês. 

Barroso pediu destaque e a matéria automaticamente sai do plenário virtual e deverá ser discutida no plenário físico. Por isso a suspensão temporária do julgamento.

A ação foi apresentada pelo PSOL em 2017 e pede uma posição do STF sobre a possibilidade de interrupção da gravidez – hoje, proibida pelo Código Penal.

Antes do início da análise em plenário virtual, já havia a expectativa de que um dos ministros do STF interrompesse a votação – seja pedindo mais tempo para analisar, seja pedindo o envio do tema ao plenário presencial.

Rosa Weber decidiu antecipar o seu voto e garantir o início do julgamento da ação, justamente por causa da proximidade com a data de sua aposentadoria. Ela completará 75 anos de idade no dia 2 de outubro. 

Com o voto de Rosa já registrado, ele não pode ser substituído pelo próximo ministro da Corte que for indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Flávio Dino aparece como um dos nomes mais cotados para a posição, por exemplo.

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Voto de Rosa Weber
Relatora do caso, a ministra Rosa Weber votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

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No voto, Rosa disse que a questão da descriminalização já perdura por mais de 70 anos no Brasil e que as mulheres foram silenciadas, durante a década de 1940, quando houve debate sobre o tema

"A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal", escreveu.

Ainda no voto, a ministra fez um apelo para que o Congresso e o Poder Executivo elaborem e implementem um sistema de justiça social reprodutiva.

"A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução."

Regra atual é de 1940
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: se houver risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; e se o feto é anencéfalo (sem cérebro).

O PSOL entrou com uma ação pedindo liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. O partido questiona a criminalização do aborto, citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940.

A norma, segundo o PSOL, viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.

Dados da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA) de 2021 mostram que uma em cada sete mulheres com idade próxima de 40 anos já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento.

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