BRASIL - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (27), para liberar as emendas de Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro apresentadas ao Orçamento de 2026, permitindo que os recursos sejam geridos por seus respectivos suplentes. Ao mesmo tempo, a Corte manteve a negativa de reabertura de prazo para o suplente da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP).
A decisão referenda entendimento do ministro Flávio Dino, relator do caso no plenário virtual.
Emendas de Ramagem e Eduardo poderão ser geridas por suplentes
Com a decisão, as emendas de Ramagem e Eduardo — que estavam bloqueadas — poderão ser administradas pelos suplentes:
- Dr. Flávio (PL-RJ), no lugar de Alexandre Ramagem;
- Missionário José Olímpio (PL-SP), no lugar de Eduardo Bolsonaro.
Os suplentes poderão indicar novos beneficiários e promover remanejamentos, sem vinculação às indicações feitas anteriormente pelos ex-parlamentares.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que pediu o bloqueio integral de R$ 80 milhões em emendas sob o argumento de que os então deputados não estavam no efetivo exercício do mandato ao residirem fora do país na época da apresentação das propostas.
Argumento do relator
Ao votar, Dino afirmou que a “indevida demora” na formalização da perda dos mandatos permitiu que as emendas de Ramagem e Eduardo fossem apresentadas antes da declaração oficial de cassação.
Segundo o ministro, impedir a utilização dos recursos agora geraria prejuízo desproporcional às populações atendidas pelas emendas.
“Longe de significar ilegítimo ‘ativismo judicial’, o acolhimento do pleito da Câmara implica — com a correta técnica interpretativa — atalhar prejuízos violadores do princípio da proporcionalidade”, escreveu.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, enquanto Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão por participação na trama golpista e é considerado foragido.
Caso Zambelli
No caso da ex-deputada Carla Zambelli, o STF manteve o entendimento de que não cabe reabrir o prazo para apresentação de emendas ao Orçamento de 2026.
Durante o período destinado à inclusão das propostas — entre 24 de outubro e 14 de novembro de 2025 — Zambelli não apresentou indicações. À época, ela já estava fora do Brasil.
Para Dino, permitir a reabertura violaria o princípio do planejamento orçamentário e comprometeria o ciclo fiscal.
Zambelli foi condenada pelo STF a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em ação ligada ao hacker Walter Delgatti Neto. Ela também foi condenada por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
A ex-parlamentar aguarda decisão da Justiça italiana sobre sua extradição ao Brasil, após julgamento realizado na Corte de Apelação de Roma.
Com a decisão desta sexta-feira, o STF consolida o entendimento de que as emendas de Ramagem e Eduardo podem ser executadas pelos suplentes, enquanto mantém restrições no caso de Zambelli.
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