BRASÍLIA – O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria que mantém em R$ 2,12 por litro a subvenção concedida ao óleo diesel. A medida evita a redução do benefício que estava prevista após o encerramento da vigência da Medida Provisória (MP) 1.363/2026, neste sábado (26).
A Portaria nº 2.946 estabelece que, a partir deste domingo (27), o valor de R$ 2,12 por litro seja aplicado integralmente. Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão está relacionada à continuidade da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
Valor do subsídio é mantido
De acordo com a Fazenda, a nova portaria não representa aumento da subvenção. O objetivo é manter o valor que já vinha sendo praticado diante das oscilações no mercado internacional de petróleo e derivados.
A MP 1.363/2026 estabelecia inicialmente o benefício em R$ 1,12 por litro e tinha vigência até 26 de setembro. Com a aproximação do fim da medida, uma nova regulamentação passou a estabelecer a continuidade da subvenção com base na MP 1.391/2026.
Como o valor chegou a R$ 2,12
A subvenção ao diesel foi criada inicialmente no valor de R$ 1,12 por litro. Posteriormente, diante do agravamento do cenário externo, a MP 1.391/2026 autorizou o Ministério da Fazenda a definir o valor do benefício por meio de ato próprio.
Com base nessa autorização, a Fazenda estabeleceu uma subvenção adicional de R$ 1 por litro. Com isso, o valor total passou a R$ 2,12 por litro.
Nova regra começa neste domingo
A partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passa a ser estabelecido integralmente pela nova portaria. A medida mantém o mecanismo de subvenção enquanto permanece o cenário de instabilidade nos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
Segundo informações divulgadas pelo Senado sobre a MP 1.391/2026, a nova sistemática permite que a subvenção tenha períodos de vigência de 30 dias, prorrogáveis por períodos iguais.
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