BRASÍLIA - O Senado começa a analisar um projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados que garante ao comprador de veículo usado o direito de não pagar multas do antigo dono após a transferência do veículo (PL 3.509/2024).
Regra também vale para veículos em nome de empresas
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para deixar claro que, em caso de transferência de propriedade de veículo usado, infrações cometidas pelo antigo dono e lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito não serão atribuídas ao novo proprietário do veículo.
A medida também se aplica a veículos registrados em nomes de empresas.
Os casos de arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária), as multas deverão ser cobradas da pessoa que usou efetivamente o carro na hora da infração.
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