Benefício ampliado

Licença-paternidade ampliada; veja o que muda após sanção de Lula

Proposta regulamenta direito previsto na Constituição de 1988 e prevê aumento gradual do benefício até 2029.

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O benefício, que atualmente é de cinco dias, passará a ser de até 20 dias a partir de 2029.
O benefício, que atualmente é de cinco dias, passará a ser de até 20 dias a partir de 2029. (Foto: Arquivo Agência Brasi)

BRASIL - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que amplia gradualmente a licença-paternidade no Brasil. O benefício, que atualmente é de cinco dias, passará a ser de até 20 dias a partir de 2029.

A medida vale para casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente.

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Histórico da discussão

A ampliação da licença-paternidade vinha sendo debatida no Congresso Nacional há mais de uma década. A Constituição de 1988 já previa o direito, mas determinava que uma lei específica deveria regulamentar a duração do benefício.

Principais mudanças

O projeto aprovado traz alterações importantes:

  • Institui o salário-paternidade como benefício previdenciário.
  • Modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Ajusta normas da seguridade social.
  • Aproxima a proteção à paternidade das garantias já asseguradas à maternidade.

Impactos esperados

Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a aprovação representa um avanço histórico e um primeiro passo para incentivar uma divisão mais equilibrada do cuidado com os filhos.

Segundo a entidade, os principais benefícios da medida incluem:

  • Melhora no desenvolvimento infantil.
  • Apoio à recuperação das mães.
  • Impactos positivos no mercado de trabalho.
  • Redução das desigualdades de gênero.

O que muda com a nova lei?

Trabalhadores tinham direito a cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.

Além disso, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem conceder mais 15 dias de licença aos funcionários e, em troca, recebem deduções no Imposto de Renda.

Pela nova regra, a duração da licença-paternidade passará a ser:

  • 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

 

A proposta também prevê que a Previdência Social passará a arcar com o custo do afastamento. Na prática, a empresa continuará pagando o salário normalmente e depois será reembolsada pelo INSS.

O texto garante que o empregado receberá a remuneração integral ou o valor equivalente à média dos últimos seis meses.

O trabalhador também poderá emendar a licença às férias. No entanto, o período não poderá ser dividido.

Em que situações o benefício pode ser negado?

Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança.

O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.

Em quais casos o benefício pode ser estendido?

A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:

  1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
  2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido — ou a criança ou adolescente adotado — tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de 13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
  3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença-maternidade.
  4. Parto antecipado: A licença-paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para atencipação do parto.
  5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
  6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença-maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.

Como fica em casais homoafetivos?

O Supremo Tribunal Federal já decidiu, em casos específicos, pela concessão de licença-maternidade em casais homoafetivos. No entanto, a aplicação das regras para casais formados por dois homens ainda depende de análise caso a caso.

De acordo com a nova lei, um dos integrantes do casal poderá receber a equiparação à licença e ao salário-maternidade.

O texto também estabelece que, em casos de adoção por casais homoafetivos, uma pessoa poderá usufruir do período referente à licença-maternidade, enquanto a outra terá direito ao período vinculado à licença-paternidade.

O trabalhador terá estabilidade?

Assim como ocorre com as trabalhadoras grávidas, o projeto cria uma proteção contra demissão sem justa causa.

A proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e também por até 30 dias após o retorno ao trabalho.

Caso o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.

Quem terá direito?

Outra mudança amplia o número de trabalhadores que poderão acessar o benefício. Atualmente, o direito está concentrado principalmente em trabalhadores com carteira assinada.

Com a nova regra, passam a ter direito:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • autônomos;
  • empregados domésticos;
  • microempreendedores individuais (MEIs);
  • demais segurados do INSS.

Como fica o Programa Empresa Cidadã?

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar ampliando a licença-paternidade em 15 dias adicionais em troca de deduções no Imposto de Renda.

Com a nova lei, porém, esses 15 dias passarão a ser somados aos 20 dias previstos na legislação, e não mais aos cinco dias atualmente garantidos.

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