BRASIL - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. A nova regra estabelece aumento gradual do benefício, que chegará a 20 dias até 2029.
A licença-paternidade será concedida em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda da criança, com garantia de remuneração integral durante o período de afastamento.
Ampliação da licença-paternidade será gradual
Com a nova legislação, a licença deixará de ser de cinco dias e passará a ser ampliada progressivamente:
- 10 dias em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias em 2029
A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional no início de março e atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a necessidade de regulamentação do tema.
Direitos garantidos na nova lei
Além da ampliação do prazo, a nova legislação estabelece uma série de garantias.
Entre os principais pontos estão:
- Remuneração integral durante o afastamento
- Estabilidade no emprego
- Pagamento do salário-paternidade pela Previdência Social
- Possibilidade de reembolso às empresas
Até então, a Constituição previa apenas cinco dias de afastamento, sem regulamentação mais ampla sobre o benefício.
Regras para adoção e casos específicos
A lei também define regras para situações específicas envolvendo a licença-paternidade.
Nos casos de adoção por casais homoafetivos, um dos responsáveis terá direito à licença-maternidade, enquanto o outro ficará com a licença. Já em situações de falecimento da mãe, o pai poderá assumir o período mais longo da licença-maternidade.
Se o pai adotar sozinho ou obtiver a guarda da criança, ele também terá direito ao prazo equivalente ao da licença-maternidade.
A legislação ainda prevê a suspensão do benefício em casos comprovados de violência doméstica ou abandono da criança.
Objetivo da ampliação
Segundo o governo federal, a ampliação da licença-paternidade tem como objetivo incentivar a participação dos pais nos cuidados com os filhos, além de garantir maior proteção ao vínculo familiar e ao emprego.
A medida também assegura o direito ao benefício em situações como parto antecipado e prevê indenização ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa durante o período de estabilidade.
Saiba Mais
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