Tese de Dino diz que 40 juízes punidos com aposentadoria deveriam perder o cargo
Ao menos 40 magistrados receberam aposentadoria compulsória após 2019, mas tese de Dino indica que punição correta seria a perda do cargo
BRASÍLIA – Ao menos 40 magistrados punidos com aposentadoria compulsória após a reforma da Previdência podem ter recebido uma sanção considerada incompatível com a Constituição, segundo entendimento do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o ministro, a aposentadoria compulsória deixou de poder ser aplicada como punição disciplinar após a mudança constitucional de 2019, e infrações graves deveriam resultar na perda do cargo.
Levantamento
Processos disciplinares concluídos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde novembro de 2019 mostram ao menos 40 casos em que magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória.
O CNJ informa que 126 magistrados receberam essa punição nos últimos 20 anos, mas não divulga a lista completa.
Para identificar os casos mais recentes, foram analisados processos administrativos disciplinares concluídos após a entrada em vigor da reforma, além de revisões disciplinares publicadas no site do conselho.
A relação exclui magistrados falecidos ou que conseguiram reverter a punição no Supremo Tribunal Federal (STF).
As acusações envolvem crimes e irregularidades como:
- venda de sentença
- corrupção passiva
- favorecimento de familiares
- quebra de imparcialidade
- negligência
- assédio sexual
- violência doméstica
- rachadinha
Em alguns casos, os magistrados continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, acrescidos de verbas indenizatórias e gratificações, os chamados penduricalhos, que podem elevar a remuneração mensal a valores muito altos.
Tese de Dino
Em decisão recente, Flávio Dino afirmou que a aposentadoria não pode mais ser usada como punição.
Segundo o ministro, a Constituição determina que magistrados seguem o mesmo regime previdenciário dos servidores públicos, previsto no artigo 40.
Após a reforma da Previdência, o dispositivo passou a prever aposentadoria compulsória apenas por idade, sem mencionar sua aplicação como sanção disciplinar.
Por isso, na interpretação do ministro, a punição máxima para infrações graves deve ser a perda do cargo.
Caso isolado
A decisão de Dino foi tomada em um processo específico e não tem efeito automático para todos os magistrados.
O caso envolve o juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia sido punido após reintegrar policiais expulsos da corporação.
O ministro determinou que o CNJ reavalie a punição e, se for aplicada sanção máxima, que não seja aposentadoria compulsória.
Por se tratar de decisão individual, o entendimento não tem efeito vinculante.
Debate jurídico
Especialistas avaliam que a tese é consistente do ponto de vista constitucional, mas dizem que a mudança depende de alteração legislativa ou decisão com efeito geral do Supremo.
A Lei Orgânica da Magistratura ainda prevê aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
Para juristas, a aplicação imediata da tese poderia ter ocorrido se o entendimento tivesse sido adotado logo após a reforma de 2019.
Possíveis mudanças
A ampliação do entendimento pode ocorrer por diferentes caminhos:
- decisão do plenário do STF em ação com repercussão geral
- nova resolução do CNJ
- aprovação de proposta de emenda à Constituição
No Senado, uma PEC que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para magistrados, militares e membros do Ministério Público teve a análise adiada na Comissão de Constituição e Justiça.
Mesmo que aprovada, a mudança não deve atingir decisões já concluídas, por causa do princípio da segurança jurídica.
Reação de entidades
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais criticou a interpretação e afirmou que a mudança depende de lei aprovada pelo Congresso.
A entidade argumenta que a Constituição não pode ser reinterpretada para criar novas sanções e que a tese pode afetar contribuições previdenciárias feitas ao longo da carreira.
Para especialistas favoráveis à mudança, a discussão reacende o debate sobre a aposentadoria compulsória como punição, considerada por críticos um privilégio incompatível com os princípios da moralidade pública.
Saiba Mais
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