Judiciário

Em entrevista, magistrado explica o que é a aposentadoria compulsória no Judiciário

Nesta semana, CNJ decidiu pela aposentadoria compulsória de magistrado maranhense.

Maurício Araya/Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h02

SÃO LUÍS – Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o desembargador Megbel Abdala Tanus Ferreira, em um processo que teve início em 2011 e baseia-se em ações de quando Megbel era, à época, juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Com a decisão, o Maranhão se junta aos Estados do Espírito Santo, Tocantins, Alagoas, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul como os únicos com desembargadores aposentados compulsoriamente.

Nesta quinta-feira (26), em entrevista ao Imirante, o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior, explicou o que é e como funciona a aposentadoria compulsória no Judiciário. "O magistrado tem a garantia da vitaliciedade. O que significa dizer isso? Significa dizer que ele não poderá ser demitido em razão de um processo administrativo. Por essa razão, as penas em que ele está sujeito no processo administrativo, elas têm uma gradação, que vai da advertência, passando pela censura, remoção compulsória, disponibilidade, até a aposentadoria compulsória, que, hoje, é a pena máxima. Uma vez concluído o processo administrativo, caberá ao Ministério Público promover uma ação judicial que proporcionará a perda do cargo. Então, por conta da vitaliciedade, para a exoneração de um magistrado, há necessidade dessas duas etapas. Primeiro, o processo administrativo e, segundo, o processo judicial para a perda do cargo", esclarece – ouça a entrevista na íntegra.

Segundo Gervásio Protásio, é equivocado pensar que, em uma "perspectiva geral", a aposentadoria compulsória funcionaria como uma espécie de "premiação" ao magistrado. "Há uma desinformação que é espalhada, que é divulgada junto à sociedade de que a pena máxima sofrida pelo juiz é a aposentadoria compulsória. Não é correto. É correto no âmbito administrativo, mas não é correto da perspectiva geral, porque após a aposentadoria compulsória, poderá sofrer a pena de perda do cargo, desde que essa pena seja imposta pela via judicial", defende.

O juiz afirma que vários casos de aposentadoria compulsória já foram registrados na magistratura do Maranhão e que, independente da decisão em âmbito federal ou regional, é dever do Ministério Público promover uma ação para perda do cargo.

Vitaliciedade

O presidente da Amma, também, esclarece que o princípio da vitaliciedade não é garantia de impunidade, e, sim, uma garantia que visa proteger o Estado Democrático de Direito. "A garantia da vitaliciedade, ela não foi feita para proteger magistrados que fazem pouco caso com a ética. Ela foi feita, ela foi concebida no sentido de garantir a independência e autonomia do magistrado. Em que sentido? Imagine, você, um magistrado julgando um processo que interesse de pessoas poderosas, de que tenha interesse de grandes grupos econômicos, se, eventualmente, ele não tiver essa garantia da vitaliciedade, ele poderia sofrer pressões, e mesmo vir a ser demitido. Então, a vitaliciedade é uma garantia para proteger o Estado Democrático, para proteger a cidadania, mas ela não é um escudo em relação à impunidade", conclui.

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