BRASIL - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou nesta sexta-feira (20) a liberação de dados sigilosos de Daniel Vorcaro à CPI do INSS. Pela decisão, a Polícia Federal deverá receber e compartilhar todo o material obtido por meio de quebras de sigilo do empresário com a comissão parlamentar.
A medida envolve documentos físicos e digitais relacionados ao dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, investigado em apurações sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social.
PF ficará responsável pela custódia do material
Na decisão, Mendonça determinou que o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), entregue imediatamente à Polícia Federal todas as provas decorrentes das quebras de sigilo.
O ministro também proibiu que o Senado mantenha o material sob sua guarda.
“A Polícia Federal, que passará a manter a custódia do material para o prosseguimento de suas investigações, deverá compartilhar a documentação (...) com a equipe que investiga a ‘Operação Compliance Zero’ e com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS”, afirmou Mendonça.
O compartilhamento deverá ocorrer com garantia de manutenção do sigilo por parte das autoridades envolvidas.
Decisão revoga entendimento de Toffoli
Ao liberar os dados sigilosos de Daniel Vorcaro à CPI do INSS, Mendonça revogou decisão anterior do ministro Dias Toffoli, que havia impedido o acesso da comissão às informações.
Em dezembro, os relatórios com dados fiscais, bancários e telemáticos do empresário foram encaminhados diretamente à Presidência do Congresso, sem acesso da CPI.
À época, o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que a retirada dos documentos enfraquecia a investigação e criava um precedente de interferência externa no trabalho parlamentar.
Mendonça cita prerrogativas das CPIs
Relator do caso envolvendo o Banco Master no STF e também das investigações sobre fraudes no INSS, Mendonça destacou que comissões parlamentares de inquérito possuem “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”.
Segundo o ministro, a jurisprudência do STF reconhece que esses poderes incluem:
- Custódia e análise do material probatório obtido;
- Condução de atos instrutórios necessários à elucidação dos fatos;
- Utilização das provas para aprofundamento das investigações.
Ainda de acordo com Mendonça, eventual limitação a essas prerrogativas precisa ter fundamento constitucional expresso, sob pena de esvaziar as competências investigativas conferidas ao Parlamento.
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