Dino proíbe novas leis para manter penduricalhos acima do teto constitucional
Ministro do Supremo Tribunal Federal determina que União, estados e municípios não publiquem atos para driblar limite constitucional; plenário analisa medida na próxima semana.
BRASIL - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da publicação de novas leis ou atos administrativos que tentem garantir o pagamento de penduricalhos acima do teto constitucional do funcionalismo público. A decisão vale para União, estados e municípios.
A medida reforça determinação anterior, de 5 de fevereiro, que suspendeu pagamentos que ultrapassem o limite previsto na Constituição. O caso será analisado pelo plenário do STF na próxima quarta-feira (25).
O que muda com a decisão sobre os penduricalhos
Na prática, a decisão impede que órgãos públicos criem normas para driblar a suspensão de valores que excedam o teto constitucional.
O ministro também proibiu:
- A aplicação de novas legislações sobre parcelas remuneratórias acima do teto;
- A criação de benefícios indenizatórios que elevem salários além do limite;
- O reconhecimento de pagamentos retroativos não quitados até a decisão liminar.
Segundo Dino, apenas o Congresso Nacional pode regulamentar de forma definitiva a questão dos penduricalhos. Caso haja omissão, o próprio STF poderá estabelecer um regime transitório.
O que são penduricalhos
A expressão penduricalhos é usada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios pagos a servidores públicos.
Entre os exemplos mais comuns estão:
- Licença compensatória convertida em dinheiro;
- Auxílio-locomoção;
- Pagamentos acumulados de férias;
- Gratificações indenizatórias diversas.
Embora muitas dessas verbas estejam previstas em normas específicas, elas podem elevar a remuneração final acima do teto constitucional, o que gera debate sobre supersalários no serviço público.
Qual é o teto constitucional
O teto constitucional corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, o valor é de R$ 46.366,19.
Pela Constituição, nenhum servidor público pode receber acima desse limite. No entanto, a soma de penduricalhos e outras verbas indenizatórias tem permitido, na prática, remunerações superiores ao teto.
Decisão não afeta reajustes já sancionados
A decisão de Flávio Dino não atinge salários fixados em lei nem reajustes já sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Também não interfere em gratificações já consolidadas e previstas na legislação.
A medida foi tomada de forma individual (decisão monocrática) e ainda será analisada pelos demais ministros do STF no julgamento marcado para o dia 25.
Além disso, recursos apresentados por entidades, como tribunais estaduais, só serão avaliados após a apreciação da decisão pelo plenário.
Com a nova determinação, o Supremo reforça o controle sobre os penduricalhos e amplia o debate sobre limites salariais e transparência nos gastos públicos.
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