Prazos Eleitorais

Eleições 2026: veja datas e prazos ao longo do ano eleitoral

Presidente e governadores tomarão posse em 5 e 6 de janeiro de 2027; primeiro turno será em 4 de outubro e segundo turno, se houver, em 25 de outubro

Com informações do g1

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

BRASÍLIA – As eleições 2026 já têm datas e prazos definidos pela Justiça Eleitoral. No dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno. Caso seja necessário, o segundo turno para presidente e governadores será realizado em 25 de outubro.

Uma das principais novidades do próximo pleito é a mudança nas datas de posse. Pela primeira vez, o presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027, enquanto os governadores assumirão os cargos no dia 6 de janeiro.

Principais datas do calendário das eleições 2026

O calendário das eleições 2026 reúne uma série de prazos importantes para eleitores, partidos e candidatos. Confira os principais:

Regularização do título eleitoral

  • Prazo final: 6 de maio de 2026
  • O serviço pode ser feito de forma online, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
     

Desincompatibilização

Candidatos que ocupam cargos públicos ou atuam em empresas com contratos com o poder público devem se afastar das funções para evitar abuso de poder político ou econômico.

  • Prazos: variam de três a seis meses antes do primeiro turno, conforme o cargo.
     

Janela partidária

Deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido sem perder o mandato.

  • Período: entre março e abril de 2026.
     

Registro de partidos e federações

  • Prazo: até seis meses antes das eleições, no início de abril de 2026.
  • Partidos e federações devem ter estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
     

Domicílio eleitoral e renúncia de mandato

  • Também até o início de abril de 2026.
  • É o prazo para definição do domicílio eleitoral e para que ocupantes de cargos do Executivo renunciem caso queiram disputar outras funções.
     

Convenções partidárias

  • Período: de 20 de julho a 5 de agosto de 2026.
  • É quando os partidos escolhem oficialmente seus candidatos.
     

Registro de candidaturas

  • Prazo final: 15 de agosto de 2026, junto à Justiça Eleitoral.

     

Propaganda eleitoral

  • Início: 16 de agosto de 2026, nas ruas e na internet.
  • No rádio e na televisão, a propaganda começa 35 dias antes da antevéspera do pleito.

     

Regras e procedimentos das eleições 2026

Urnas eletrônicas

O Tribunal Superior Eleitoral iniciou o processo eleitoral de 2026 com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas, permitindo a fiscalização por instituições e pela sociedade civil.

Entre os testes previstos estão:

  • Teste Público da Urna, em dezembro de 2025, com participação de especialistas externos;
  • Teste de Confirmação, em maio de 2026, com nova rodada de avaliações técnicas.
     

Regras eleitorais não podem ser alteradas

A partir de outubro de 2025, entra em vigor o princípio da anterioridade eleitoral, que impede mudanças nas regras a menos de um ano da votação.
O TSE, no entanto, pode editar resoluções para regulamentar a eleição.

  • Prazo final: 5 de março de 2026.
     

Cláusula de desempenho

Para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV, os partidos precisam:

  • Eleger pelo menos 13 deputados federais, distribuídos em ao menos um terço dos estados e do Distrito Federal; ou
  • Obter 2,5% dos votos válidos nacionais, com mínimo de 1,5% em um terço das unidades da federação.
     

Candidaturas de mulheres e pessoas negras

Mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional passaram a prever, na Constituição, percentuais mínimos de aplicação de recursos em candidaturas de pessoas negras e de mulheres. A alteração incorporou ao texto constitucional entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pelas regras, os partidos políticos devem destinar, no mínimo, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário voltada às campanhas para candidaturas femininas, respeitando a proporção de mulheres na disputa. A exigência também se aplica ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Em 2024, uma nova mudança estabeleceu que candidaturas de pessoas negras devem receber, pelo menos, 30% dos recursos destinados às campanhas eleitorais.

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