Cassação

Mesa Diretora da Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Decisão foi publicada em edição extra do Diário da Câmara; Eduardo perdeu o mandato por faltas e Ramagem após condenação no STF.

Ipolítica, com informações do g1

Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato por faltas não justificadas. Já Alexandre Ramagem teve o mandato cassado por efeito de condenação criminal
Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato por faltas não justificadas. Já Alexandre Ramagem teve o mandato cassado por efeito de condenação criminal (Reprodução)

BRASÍLIA – A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos que determinam a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18), em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.

Além do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinam as decisões o primeiro e o segundo vice-presidentes, Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA), além dos secretários Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).

Cassação de mandato de Eduardo Bolsonaro

A cassação de mandato de Eduardo Bolsonaro ocorreu por faltas não justificadas. De acordo com a Constituição Federal, o parlamentar perde o mandato ao deixar de comparecer a um terço das sessões deliberativas da Câmara.

Em março, Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil e se mudou para os Estados Unidos, solicitando licença do mandato. O afastamento terminou em 21 de julho, mas o deputado não retornou ao país, acumulando ausências em sessões plenárias.

Em setembro, o presidente da Câmara rejeitou a indicação de Eduardo para a liderança da minoria, sob o argumento de que não seria possível exercer o mandato estando fora do território nacional. O parlamentar também é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por atuar, segundo a acusação, para promover sanções contra o Brasil com o objetivo de evitar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

Cassação de mandato de Alexandre Ramagem

No caso de Alexandre Ramagem, a cassação foi aplicada após decisão do STF, que determinou a perda do mandato em razão da condenação do parlamentar a 16 anos de prisão no julgamento da tentativa de golpe de Estado.

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo Jair Bolsonaro, Ramagem encontra-se foragido em Miami, nos Estados Unidos. Desde setembro, ele vinha apresentando atestados médicos para justificar as ausências na Câmara.

Após a confirmação da fuga, a Câmara informou que não foi comunicada oficialmente sobre a saída do parlamentar do país nem autorizou qualquer missão oficial no exterior.

Repercussão política

O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), criticou a decisão e afirmou que se trata de um ato grave. Segundo ele, a medida representa o esvaziamento da soberania do Parlamento ao retirar do plenário o direito de deliberar sobre a perda de mandatos.

Já o líder da federação PT-PCdoB-PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou a decisão e afirmou que a cassação extingue a chamada “bancada dos foragidos”. Para ele, os dois casos reforçam que o mandato parlamentar deve ser exercido dentro dos limites constitucionais.

Segundo Lindbergh, a perda dos mandatos decorre de efeito constitucional objetivo, previsto no artigo 55 da Constituição Federal, cabendo à Mesa Diretora apenas declarar a vacância dos cargos.

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