Justiça

STF tem placar de 3 votos a 0 contra marco temporal

Cristiano Zanin registrou seu voto em plenário virtual.

André Richter / Agência Brasil

Marco temporal para demarcação de terras indígenas está sendo votado pelo STF.
Marco temporal para demarcação de terras indígenas está sendo votado pelo STF. (Antônio Cruz / Agência Brasil)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou mais um voto pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O caso é julgado em sessão do plenário virtual da Corte.

Com o voto do ministro Cristiano Zanin, a Corte tem placar de 3 votos a 0 contra a restrição. Mais cedo, os ministros Gilmar Mendes, relator, e Flavio Dino também proferiram voto no mesmo sentido.

A votação começou hoje e ficará aberta até quinta-feira (18), às 23h59. Faltam sete votos.

Entenda a votação sobre o marco temporal

Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 , na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

Senado aprovou PEC que insere marco temporal na Constituição

Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado aprovou na semana passada a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna. 

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