BRASIL - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.230/2025, que redefine as regras sobre a idade mínima exigida para elegibilidade no Brasil. A norma, já em vigor, harmoniza a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelecendo novos critérios para o cálculo da idade mínima conforme o cargo disputado.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 4.911/2025, de autoria do senador Romário (PL-RJ), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (2).
Mudança traz mais segurança jurídica, diz relator
Durante a votação em Plenário, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator do texto, destacou a importância da atualização.
“Essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais”, afirmou.
Com a nova redação, a legislação eleitoral passa a seguir os seguintes parâmetros para aferição da idade:
Cargos do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito): idade verificada na data da posse, como já ocorre atualmente;
Cargo de vereador: idade aferida na data-limite para o registro de candidatura, conforme entendimento do TSE;
Cargos de deputado e senador: idade considerada na posse presumida, que ocorre em até 90 dias após a eleição da respectiva Mesa Diretora.
Regras constitucionais continuam válidas
A Constituição Federal de 1988 mantém os parâmetros gerais de idade mínima para os cargos eletivos, que permanecem inalterados:
35 anos: presidente, vice-presidente e senador;
30 anos: governador e vice-governador;
21 anos: deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;
18 anos: vereador.
A alteração, portanto, não muda as idades exigidas, mas define o momento da verificação, uniformizando a aplicação das regras e evitando divergências regionais.
Lei também inclui material eleitoral em braille
Além da adequação sobre a idade mínima, a nova lei determina que parte do material impresso de candidatos a cargos majoritários — presidente, governador, prefeito e senador — deverá incluir folhetos e volantes no sistema braille.
A medida tem como objetivo garantir acessibilidade às pessoas com deficiência visual durante o processo eleitoral.
“A inclusão do braille nos materiais de campanha é um avanço no direito à informação e na igualdade de participação política”, destaca a justificativa do projeto.
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