BRASIL - A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a comentários racistas feitos por ele a apoiadores quando ainda ocupava o cargo, em 2021.
Pela decisão, a União também deve pagar R$ 1 milhão pelos comentários de Bolsonaro. Os três desembargadores que julgaram o caso entenderam que as falas foram proferidas com o peso institucional da Presidência da República, o que atrai a responsabilidade do Estado.
O governo, contudo, pode depois mover uma nova ação para o ressarcimento do Estado por Bolsonaro, frisou o relator do caso, desembargador Rogério Fraveto. A condenação possui caráter civil, voltado à reparação do dano e sem efeitos criminais.
Para o relator, Bolsonaro praticou o chamado “racismo recreativo”, isto é, se valeu do humor para tentar encobrir o caráter racista de suas falas.
”Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”, disse o desembargador.
A segunda instância da Justiça Federal atendeu em parte a pedido do Ministério Público Federal, que recorreu da decisão de primeiro grau que havia negado a indenização. A Defensoria Pública da União (DPU) também figura como autora da ação civil pública contra Bolsonaro.
Os órgãos queriam que Bolsonaro fosse condenado a pagar R$ 5 milhões, mas a turma considerou o valor excessivo. Defesa e acusação ainda podem recorrer da decisão.
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