BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (9) a análise de matéria aprovada na Câmara Federal que determinava a suspensão de ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por crimes na suposta trama golpista.
Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram para manter ação penal contra o parlamentar, investigado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa.
Se os demais membros da Primeira Turma do STF mantiverem o entendimento de Moraes e Zanin, Ramagem seria beneficiado apenas com a suspensão da ação referente a dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), e não a ação penal na íntegra como decidiu a Câmara Federal.
Os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico até terça-feira (13). Ainda falta o voto dos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino.
A tendência é de que haja unanimidade nos votos dos ministros.
Leia também: Bancada maranhense: 11 votaram a favor da suspensão de ação penal contra Ramagem
Ao votar, Moraes afirmou que o entendimento do Legislativo é de "caráter personalíssimo", ou seja, não se aplica aos demais investigados no processo.
Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) apostavam que uma redação ampla do texto legislativo poderia beneficiar o ex-presidente, também réu na ação penal.
"Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação", destacou o ministro em seu voto.
A Constituição permite à Câmara — pelo voto da maioria do plenário — suspender uma ação penal contra um deputado por crime ocorrido após a diplomação.
O texto aprovado pelos parlamentares estabelece que ficaria sustado "o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”.
A redação aprovada pela Câmara contrariou ofício encaminhado pelo STF informando que a possível suspensão ficaria restrita a crimes cometidos por Ramagem após a diplomação em dezembro de 2022 –, que se restringiriam às acusações de: dano qualificado (com violência, com grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima); e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, Ramagem faz parte do suposto núcleo crucial da organização criminosa, que também seria integrado pelo ex-presidente Bolsonaro e principais aliados, e teria atuado para impedir o regular funcionamento das instituições e depor o governo legitimamente eleito.
Saiba Mais
- STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem
- Por unanimidade, STF mantém em parte ação do golpe contra Ramagem
- STF tem maioria para restringir decisão da Câmara sobre Ramagem
- Flávio Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia
- Flávio Dino e André Mendonça têm discussão acalorada durante sessão do STF
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.