SÃO LUÍS - Onze deputados federais que integram a bancada maranhense na Câmara Federal, votaram a favor da imediata suspensão de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à tentativa de golpe de Estado, na qual está incluído o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).
De um total de 18 deputados federais maranhenses, 11 foram favoráveis e apenas 3 contrários. Outros três estavam ausentes na apreciação e apenas um se absteve.
Abaixo, confira como votou cada deputado maranhense, por ordem alfabética.
Aluisio Mendes (Republicanos) - sim
Allan Garcês (PP) - sim
Amanda Gentil (PP) - ausente
Cléber Verde (MDB) - ausente
Detinha (PL) - sim
Duarte (PSB) - não
Fábio Macedo (Podemos) - sim
Hildo Rocha (MDB) - sim
Josimar de Maranhãozinho (PL) - sim
Josivaldo JP (PSD) - sim
Júnior Lourenço (PL) - sim
Juscelino Filho (União) - sim
Márcio Honaiser (PDT) - abstenção
Márcio Jerry (PCdoB) - não
Marreca Filho (PRD) - ausente
Pastor Gil (PL) - sim
Pedro Lucas (União) - sim
Rubens Pereira Júnior (PT) - não
O que diz o texto
O texto aprovado prevê que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”.
A redação da matéria provocou divergência entre os parlamentares, pois não especifica que a sustação do processo se refere ao deputado Delegado Ramagem, sendo que a ação engloba 8 acusados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, Ramagem é um dos réus no processo de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama por ter prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.
Ofício do Supremo
Ao contrário do parecer de Gaspar, o Supremo tem entendimento de que não é possível trancar integralmente a ação penal contra Ramagem.
Em ofício enviado à Câmara pelo presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, a suspensão só valeria para o parlamentar e apenas para os crimes cometidos após a diplomação como deputado eleito, em dezembro de 2022.
Desta forma, seria possível interromper a análise de dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), por se referirem aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a data de diplomação.
Com relação às outras imputações (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa), o ofício informou que o STF daria andamento ao processo contra o parlamentar.
Além disso, não há previsão legal de sustação para outros réus, como Jair Bolsonaro.
O caso deve abrir nova crise institucional entre os Poderes.
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