Voto a voto

Bancada maranhense: 11 votaram a favor da suspensão de ação penal contra Ramagem

Outros três deputados federais maranhenses votaram contra a suspensão de ação penal de Ramagem, um se absteve e outros três foram ausentes.

Ronaldo Rocha / Ipolítica

Plenário da Câmara Federal
Plenário da Câmara Federal (Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)

SÃO LUÍS - Onze deputados federais que integram a bancada maranhense na Câmara Federal, votaram a favor da imediata suspensão de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à tentativa de golpe de Estado, na qual está incluído o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). 

A matéria foi aprovada em Plenário por 315 votos a 143 e 4 abstenções na sessão desta quarta-feira (7). A sustação foi promulgada na forma da Resolução 18/25 pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta.

De um total de 18 deputados federais maranhenses, 11 foram favoráveis e apenas 3 contrários. Outros três estavam ausentes na apreciação e apenas um se absteve.

Abaixo, confira como votou cada deputado maranhense, por ordem alfabética.

Aluisio Mendes (Republicanos) - sim

Allan Garcês (PP) - sim

Amanda Gentil (PP) - ausente

Cléber Verde (MDB) - ausente

Detinha (PL) - sim

Duarte (PSB) - não

Fábio Macedo (Podemos) - sim

Hildo Rocha (MDB) - sim

Josimar de Maranhãozinho (PL) - sim

Josivaldo JP (PSD) - sim

Júnior Lourenço (PL) - sim

Juscelino Filho (União) - sim

Márcio Honaiser (PDT) - abstenção

Márcio Jerry (PCdoB) - não

Marreca Filho (PRD) - ausente

Pastor Gil (PL) - sim

Pedro Lucas (União) - sim

Rubens Pereira Júnior (PT) - não

O que diz o texto

O texto aprovado prevê que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”.

A redação da matéria provocou divergência entre os parlamentares, pois não especifica que a sustação do processo se refere ao deputado Delegado Ramagem, sendo que a ação engloba 8 acusados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo anterior, Ramagem é um dos réus no processo de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele foi indicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como um dos integrantes do “núcleo crucial” da trama por ter prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.

Ofício do Supremo
Ao contrário do parecer de Gaspar, o Supremo tem entendimento de que não é possível trancar integralmente a ação penal contra Ramagem.

Em ofício enviado à Câmara pelo presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, a suspensão só valeria para o parlamentar e apenas para os crimes cometidos após a diplomação como deputado eleito, em dezembro de 2022.

Desta forma, seria possível interromper a análise de dois crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), por se referirem aos atos de 8 de janeiro, que ocorreram após a data de diplomação.

Com relação às outras imputações (abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa), o ofício informou que o STF daria andamento ao processo contra o parlamentar.

Além disso, não há previsão legal de sustação para outros réus, como Jair Bolsonaro.

O caso deve abrir nova crise institucional entre os Poderes.

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