BRSIL - A vacina contra a covid-19 se tornou obrigatória para crianças a partir dos 6 meses em janeiro de 2024. Alguns pais e mães, porém, se recusam a imunizar seus filhos, alegando não confiarem na segurança e eficácia do produto.
Nessas situações, a Unidade Básica de Saúde (UBS) pode, após explicar a importância da vacinação, encaminhar a questão ao Conselho Tutelar e, se a recusa continuar, o caso pode seguir ao Ministério Público. Por fim, os responsáveis podem ser multados, segundo decisão proferida em março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conteúdo analisado: Post com vídeo em que uma mulher afirma ter sido encaminhada ao Conselho Tutelar em Santa Catarina após se recusar a vacinar seu bebê contra a covid-19.
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Contextualizando Uma postagem na qual uma mulher diz ter sido denunciada para o Conselho Tutelar de sua cidade após a recusa de vacinar seu bebê de um ano contra a covid-19 viralizou nas redes sociais, gerando dúvidas. O Comprova não conseguiu encontrar a autora da publicação, mas traz aqui informações sobre o que ocorre em casos semelhantes.
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que pais e mães que se recusam a imunizar seus filhos contra a covid-19 estão sujeitos à multa, que pode variar entre três e 20 salários mínimos. O órgão considerou que a vacinação foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, “desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico”.
A decisão segue também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que, em seu artigo 14, diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Ainda em 2020, o STF concluiu que “o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força”. Na época, o ministro Kassio Nunes Marques disse que a liberdade de crença dos pais não pode ser imposta aos filhos quando se trata de protegê-los.
A história do post que deu origem a esta apuração teria ocorrido em Santa Catarina. Ao pesquisar no Google, o Comprova encontrou como resultado um caso anterior, semelhante, ocorrido em Brusque, no oeste do estado catarinense.
O Comprova contatou o Conselho Tutelar da cidade. O órgão afirmou que cerca de 70 famílias assinaram, após orientações e tentativa de conscientização, o Termo de Recusa Vacinal nas Unidades Básicas de Saúde da cidade desde janeiro de 2024 (quando a vacina se tornou obrigatória para crianças a partir de 6 meses).
O termo é enviado ao Conselho Tutelar, que pede que os responsáveis compareçam ao órgão, onde lhes são dadas mais informações e, “caso necessário, é aplicada uma advertência”. É dado um prazo para que eles vacinem o filho e, se continuarem se recusando, o caso é enviado ao Ministério Público.
”É importante salientar que a maioria dos genitores compreendem as orientações e vacinam seus filhos antes da comunicação ao MP”, afirmou o conselho de Brusque. Esse processo é feito em casos envolvendo qualquer uma das vacinas obrigatórias, não apenas a da covid-19.
O imunizante contra o novo coronavírus para crianças de seis meses a menores de 5 anos entrou no Programa Nacional de Imunizações (PNI) em 1º de janeiro de 2024 – desde então, é obrigatório. Segundo o Ministério da Saúde, o bebê pode tomar o produto da Moderna, em duas doses, ou da Pfizer, em três. Como doenças evitadas com a vacina, o ministério inclui em seu site “as formas graves e complicações pela covid-19″.
Sobre os efeitos colaterais, o Ministério da Saúde diz que eles “têm sido, em sua maioria, de leves a moderados e não duram mais do que alguns dias”. Segundo o órgão, entre os efeitos mais comuns estão dor no local da injeção, febre, fadiga, dor de cabeça, dor muscular, calafrios e diarreia.
A vacina contra a covid-19 tem sua segurança e eficácia reconhecidas por órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Food and Drug Administration (FDA), a agência reguladora de medicamentos e alimentos dos Estados Unidos. Por lá, a vacinação não é obrigatória, mas o FDA recomenda que crianças a partir dos 6 meses a recebam.
No Brasil, entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) também defendem a vacinação de bebês.
Fontes consultadas: Ministério da Saúde, Anvisa, Conselho Tutelar de Brusque, OMS e reportagens sobre vacinas contra a covid.
Por que o Comprova contextualizou este assunto: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas, saúde, mudanças climáticas e eleições. Quando detecta nesse monitoramento um tema que está sendo descontextualizado, o Comprova coloca o assunto em contexto. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Para se aprofundar mais: Recentemente, a seção Comprova Explica mostrou como a desinformação sobre vacinas distorce dados e compromete a confiança pública. Ainda sobre conteúdos questionando os imunizantes contra o novo coronavírus, o projeto O projeto concluiu ser falso vídeo que usa história de criança sul-africana para alegar paralisia por causa da vacina no Brasil e que estudos mostram benefícios do produto, diferentemente do que afirma post.
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