BRASIL - O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (9/10) o julgamento que analisa a possibilidade de o Ministério Público (MP) atuar em assuntos de entidades desportivas após o ministro Flávio Dino pedir vista.
De início, a corte julgaria apenas se manteria a liminar do ministro Gilmar Mendes que recolocou Ednaldo Rodrigues na presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Porém, Gilmar, relator do caso, propôs que o referendo de liminar se tornasse julgamento de mérito.
Houve até o momento apenas o voto do próprio relator. Gilmar entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para atuar em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto quando houver ofensa a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, bem como quando entender ser necessária a proteção do patrimônio público social e cultural brasileiro.
Gilmar também propôs que a corte estabeleça como inadmissível a atuação estatal, incluído o Judiciário, em questões meramente interna corporis das entidades desportivas, em particular no que diz respeito ao autogoverno dessas associações.
ENTENDA O CASO
Em janeiro deste ano, Gilmar suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que destituiu Rodrigues do comando da CBF. A corte de segunda instância anulou o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e a entidade que permitiu a eleição do dirigente.
No lugar dele, foi nomeado um interventor, não reconhecido pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) como representante da CBF.
A discussão de mérito é mais ampla do que a destituição de Rodrigues do comando da CBF: na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) sustentou que a anulação do TAC contraria o artigo da Constituição que assegura a autonomia das entidades desportivas, além de violar as prerrogativas constitucionais do Ministério Público. A discussão também envolve a possibilidade de o Judiciário interferir em assuntos internos da entidade.
O PCdoB pediu a suspensão da “eficácia de todas as decisões, proferidas pelo Poder Judiciário, que interfiram, direta ou indiretamente, em assuntos ligados à autonomia das entidades esportivas, notadamente aquelas ligadas à auto-organização e à autodeterminação”.
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