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Projeto permite uso de aplicativo de transporte para mototáxi

Objetivo da proposta é alinhar o serviço de mototáxi às recentes mudanças do mercado de trabalho e às inovações tecnológicas.

Agência Senado

Projeto beneficia profissionais que atuam como mototaxistas
Projeto beneficia profissionais que atuam como mototaxistas (Leandro Morais/Pref. Porto Velho)

BRASÍLIA - Começou a tramitar no Senado um projeto de lei (PL 2949/2024) que permitirá o uso de aplicativo ou plataforma de comunicação em rede para serviço de mototáxi. A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), altera a lei que regulamenta o exercício das atividades profissionais dos mototaxistas e motoboys (Lei 12.009, de 2009). Pelo projeto, os usuários poderão solicitar o mototáxi como fazem com os serviços de carros privados. 

O objetivo da proposta é alinhar o serviço de mototáxi às recentes mudanças do mercado de trabalho e às inovações tecnológicas. Segundo a justificativa do senador, a proposta visa reverter a drástica queda nas corridas, proporcionando estabilidade e crescimento econômico para os profissionais do setor. 

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“A modernização e regulamentação do serviço de mototáxi através de aplicativos é uma necessidade imperativa para assegurar a continuidade e prosperidade dessa atividade tão essencial ao transporte urbano. A aprovação deste projeto de lei representa um passo significativo em direção à adaptação às novas realidades do mercado de trabalho, garantindo benefícios tanto para os profissionais do setor quanto para os usuários”, justifica ele. 

Dia do Motociclista Profissional
Em abril, a Comissão de Educação (CE) aprovou uma proposta (PL 1.572/2021) que define 29 de julho como o Dia Nacional do Motociclista Profissional. Durante a sessão, o autor do texto, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), destacou que, entre 2000 a 2021, o trânsito brasileiro matou cerca de 200 mil motociclistas. De acordo com o boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, o Brasil tem mais de 11 mil motociclistas mortos em acidentes de trânsito por ano.

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