Projeto de Lei

Senado avalia proibição de veículo novo a gasolina ou diesel a partir de 2030

Projeto que proíbe a venda no país de veículos novos movidos a combustíveis fósseis é de autoria do senador Ciro Nogueira, do Piauí; comissão do Senado aprecia matéria.

Agência Senado

Projeto quer proibir a venda de carros movidos a gasolina e diesel
Projeto quer proibir a venda de carros movidos a gasolina e diesel (Pedro Franca / Agência Senado)

BRASÍLIA - A Comissão de Meio Ambiente (CMA) faz reunião na quarta-feira (20), às 9h, com dez itens em pauta, incluindo um projeto de lei que proíbe a venda de veículos novos movidos a combustíveis fósseis, como gasolina ou diesel, a partir de 2030. O PLS 304/2017 acrescenta que, a partir de 2040, ficará proibida a circulação de automóveis desse tipo.

O projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) determina que os veículos movidos a biocombustíveis, como o etanol, continuarão liberados. O texto abre algumas exceções: automóveis de coleção, veículos oficiais e diplomáticos ou carros de visitantes estrangeiros poderão continuar circulando no país, ainda que usem combustíveis fósseis.

Segundo Ciro Nogueira, outros países estão tomando decisões semelhantes. O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040; a Índia, a partir de 2030; e a Noruega, já em 2025. O senador afirma que esse tipo de veículo é responsável por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera, gás proveniente da queima de combustíveis fósseis e importante agente causador do efeito estufa, que leva ao aquecimento global.

Relator da matéria na CMA, o senador Carlos Viana (Podemos-MG) concorda com o argumento, lembrando que a Constituição assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ele destaca os compromissos internacionais do Brasil na redução de emissões de gases de efeito estufa e argumenta que o Legislativo deve sinalizar seu compromisso com a descarbonização da economia brasileira.

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“A migração para veículos menos impactantes ao meio ambiente, de tração elétrica (tendência crescente em países desenvolvidos) e movidos a biocombustíveis, não só reduzirá significativamente as emissões de GEE [gases do efeito estufa] do setor de transportes, mas também incentivará a indústria do etanol e dos biocombustíveis”, conclui o relator.

A decisão da CMA é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso de Plenário, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Recursos hídricos

Volta à análise da CMA o Projeto de Lei (PL) 1.641/2019, que insere o reúso da água entre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. O projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) foi aprovado em 13 de março na forma de substitutivo do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e passará por turno suplementar de votação no colegiado.

A matéria altera a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433, de 1997). Pelo texto original, “nenhuma água de melhor qualidade, a menos que exista em excesso, deverá ser empregada em usos menos exigentes”. O substitutivo inclui o reúso da água entre fundamentos da legislação e prevê que a qualidade dos recursos hídricos deve ser compatível com a finalidade na qual eles são utilizados.

Para Bagattoli, a redação original poderia dar margem para que todos os usos menos exigentes — entre eles, a produção de alimentos — fossem automaticamente impedidos de usar água de boa qualidade, sendo obrigados a incorporar o tratamento de água de classe inferior para uso no sistema produtivo.

A decisão da CMA sobre o projeto é terminativa.

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