Primeira absolvição

STF forma maioria para absolver réu do 8 de janeiro

Geraldo Filipe da Silva que estava em situação de rua em Brasília quando foi preso em flagrante por participação no 8 de janeiro, foi absolvido das acusações de golpe..

Ipolítica, com informações do g1

Supremo julgou em plenário virtual mais acusados de participação no 8 de janeiro
Supremo julgou em plenário virtual mais acusados de participação no 8 de janeiro (Foto: divulgação)

BRASÍLIA - Um morador de rua que havia sido preso em flagrante por participação numa suposta tentativa de golpe contra o Estado em 8 de janeiro de 2023, foi reconhecido nesta quinta-feira (14) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, como inocente.

Durante a apreciação da acusação que pesava contra Geraldo Filipe da Silva, o Supremo conseguiu forma maioria dos votos pela absolvição dele. É a primeira vez que um dos acusados do 8 de janeiro não recebe condenação pela Corte.

Geraldo havia sido acusado pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

A denúncia é de que ele teria incendiado uma viatura de polícia.

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Em novembro do ano passado, Geraldo foi solto pelo Supremo e passou a usar tornozeleira eletrônica. A liberdade provisória foi concedida depois que a própria PGR pediu a absolvição de Silva por falta de provas.

O julgamento de Silva e de outros 14 réus ocorre no plenário virtual do Supremo, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico. Os ministros podem se manifestar até esta sexta-feira (15).

As acusações são julgadas de forma individual. Até agora, o Supremo já condenou 131 réus acusados de executarem os atos com penas que vão de três a 17 anos de prisão.

Votos
Relator das investigações dos atos golpistas, o ministro Alexandre de Moraes votou pela absolvição de Silva. Segundo o ministro, não ficou comprovado que o homem tenha se aliado “à multidão criminosa” e concorrido para práticas de crimes.

Moraes ressaltou que cabe ao Ministério Público apresentar provas incontestáveis, uma vez que não se admite condenações com base em dúvida razoável.

“O Estado de Direito não tolera meras conjecturas e ilações do órgão de acusação [Ministério Público] para fundamento condenatório em ação penal, pois a prova deve ser robusta, consistente, apta e capaz de afastar a odiosa insegurança jurídica, que tornaria inviável a crença nas instituições públicas”, escreveu.

O relator disse que no caso de Silva “inexiste qualquer elemento de prova” que possa comprovar os crimes que foram imputados inicialmente pela PGR.

“A prova coligida nos autos aponta que o réu Geraldo Filipe da Silva foi autuado nas proximidades do Congresso Nacional quando era agredido por outras pessoas, integrantes da turba golpista, conforme declarações da testemunha Luiz de Carvalho Leal Neto, PMDF, condutor do flagrante, de modo que não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado uniu-se à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moraes.

O voto de Alexandre de Moraes foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

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