Crime

Comissão do Senado vota punição maior para crimes contra animais silvestres

Projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais para estabelecer pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, para o crime de matar, perseguir e caçar animais silvestres.

Agência Senado

Deposi de apreciada em comissão proposta será levado ao plenário do Senado
Deposi de apreciada em comissão proposta será levado ao plenário do Senado (Jefferson Rudy / Agência Senado)

BRASÍLIA - A Comissão de Meio Ambiente (CMA) agendou reunião para quarta-feira (13), a partir das 9h, para votar cinco projetos de lei. Entre eles, está o PL 2.875/2022, que aumenta as penas de reclusão para crimes contra animais silvestres. Após as votações, serão instaladas duas subcomissões — uma sobre o Pantanal e outra sobre o mercado nacional de ativos ambientais. A presidente da CMA é a senadora Leila Barros (PDT-DF).

De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 2.875/2022 altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para estabelecer pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, para o crime de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão; e para o crime de praticar abuso ou maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Atualmente esses crimes têm penas de detenção de seis meses a um ano, mais multa, e de três meses a um ano, mais multa, respectivamente. Na avaliação de Rogério Carvalho, a legislação atual é “excessivamente branda e até mesmo leniente" com o tráfico de animais silvestres. 

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“As penas demasiadamente baixas impossibilitam o efetivo combate à prática ilícita, pois impedem a utilização de instrumentos mais efetivos no combate à criminalidade, tais como a interceptação telefônica. Estima-se que 38 milhões de animais são impactados com as atividades de caça e comércio ilegal no Brasil. O tráfico de espécies selvagens é apontado como o quarto negócio ilegal mais lucrativo do mundo, atrás apenas do tráfico de drogas, do tráfico de seres humanos e do comércio ilegal de armas”, afirma Rogério Carvalho.

O projeto tem voto favorável do relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Ele argumenta que a caça e o tráfico ilegais de animais silvestres podem acarretar inclusive a extinção de espécies.

“A rede de tráfico é um negócio que se sustenta devido à existência de um mercado rentável com distintas e específicas demandas. Colecionadores milionários espalhados pelo mundo se dispõem a pagar cifras vultosas por um espécime raro. Quanto maior a raridade do animal, maior é o valor de sua venda, o que acelera a extinção”, afirma Kajuru.

Selo ASG

Outra proposta que está pautada na CMA é o PL 4.363/2021, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto cria o Selo Nacional ASG, que será conferido a empresas que invistam em ações e projetos de motivação ambiental, social e de governança. 

As empresas que tiverem o selo terão direito aos seguintes benefícios: prioridade no acesso a recursos e melhores condições de financiamento com juros reduzidos em instituições financeiras públicas e privadas; prioridade para desempate em licitações públicas; e tramitação prioritária em procedimentos administrativos necessários para o exercício legal da atividade. A proposta tem voto favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA).

Subcomissões 

Após a reunião deliberativa da CMA na quarta, será instalada a Subcomissão Permanente do Bioma Pantanal, que terá o objetivo de estudar temas ligados à proteção do Pantanal e propor o aprimoramento da legislação e de políticas públicas. Requerida (REQ 13/2023 - CMA) pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), a subcomissão terá quatro senadores titulares e quatro suplentes.

Em seguida, será instalada a Subcomissão Temporária do Mercado de Ativos Ambientais Brasileiros, para discutir e analisar, no prazo de 90 dias, o mercado nacional desses ativos. A criação do colegiado foi proposta pelo senador Kajuru (REQ 23/2023 - CMA). O colegiado terá cinco senadores titulares e cinco suplentes.

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