NÃO É NÃO!

Projeto prevê punição mais rigorosa para importunação sexual

A proposta também impede acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual contra mulher.

Agência Câmara

o projeto altera o Código de Processo Penal e o Código Penal.
o projeto altera o Código de Processo Penal e o Código Penal. (Reprodução)

BRASÍLIA - O Projeto de Lei criado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE) impede a realização de acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumenta a pena mínima da importunação sexual.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste jurídico pré-processual fechado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que ao final, é favorecido pela extinção da pena.

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“É importante ressaltar que o ANPP é uma medida de caráter consensual, e é questionável se sua aplicação seria verdadeiramente consentida pela vítima em casos de crimes sexuais”, afirma a deputada autora da proposta. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código de Processo Penal e o Código Penal.  

AUMENTO DE PENA 


O texto de deputada também sugere o agravamento da pena de importunação sexual, hoje estabelecida em reclusão de um a cinco anos. A proposta eleva esse período mínimo para dois anos. Importunação sexual é o crime de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer o próprio desejo ou o de terceiro. 

Segundo Dayany Bittencourt, o aumento da pena vai impedir a suspensão condicional do processo – acordo firmado entre o Ministério Público e o acusado para antecipar a aplicação de pena e arquivar o processo.

“Com a mudança sugerida pelo projeto de lei, crimes como importunação sexual terão uma punição mais rigorosa, ou seja, não estarão mais sujeitos a medidas despenalizadoras como o ANPP e a suspensão condicional do processo”, explica a parlamentar. 

TRAMITAÇÃO


A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

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