LEGISLAÇÃO

Avança projeto que permite PM ferido escolher se volta ou não às atividades

"Pode extrair o máximo do militar, dentro de suas capacidades, para o combate à criminalidade. Os dois lados ganham" disse o relator

Kailane Nunes / Ipolítica com Senado

Polícia Militar do Maranhão
Polícia Militar do Maranhão (Reprodução)

BRASIL - A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (20), uma proposta que dá ao policial militar ou bombeiro militar gravemente ferido em serviço a chance de escolher entre ir para a inatividade ou ser reinserido na função. Os membros do colegiado acataram o relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) ao projeto de lei (PL) 5.070/2023. O texto segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Kajuru, a legislação atual não prevê esse direito. Para ele, reaproveitar outros potenciais do profissional ferido é uma medida eficiente para a administração pública.

“É do interesse da sociedade esse tipo de medida, pois pode extrair utilidade de seus policiais ao máximo, dentro de suas capacidades, para o combate à criminalidade. Os dois lados ganham, a sociedade e o policial com deficiência, o que atende ao critério da eficiência”, disse o relator.

Se a proposta virar lei, o militar estadual que optar por continuar trabalhando deverá ser avaliado por profissionais e ser alocado em atividade que esteja apto a realizar. Para isso, o texto busca alterar o Decreto-lei 667, de 1969, que regia as polícias militares e os bombeiros. A legislação foi parcialmente revogada pela nova lei orgânica dos militares estaduais (Lei 14.751, 2023), mas ainda possui trechos em vigor.

O projeto, do senador Flávio Arns (PSB-PR), previa o direito apenas aos policiais militares. Durante a reunião, Kajuru ofereceu emenda para incluir os bombeiros militares, acatada pelos parlamentares.

REFORMA

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que é favorável ao projeto, mas levantou questionamentos sobre os impactos que o projeto pode causar à chamada “reforma” militar, forma de inatividade em que o militar é dispensado definitivamente dos serviços, mas continuam a receber remuneração.

Por mais que um policial militar possa ir fazer monitoramento de câmera de segurança (...), ele não tem mais condições de estar nas ruas. A partir do momento que abre a possibilidade ainda, que sob a escolha, ele ficaria na ativa de uma forma meio capenga, porque ele está apto mas não está (...). Pode enfraquecer o instituto da reforma, porque a reforma é exatamente no sentido de que o servidor não está mais apto ao serviço. Como ainda vai à CCJ, lá faço uma nova análise para aprimorar ainda mais.

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