Recurso

Recurso de Bolsonaro contra a inelegibilidade está com Zanin

Cristiano Zanin foi sorteado relator de recurso apresentado por Blsonaro ao STF; Zanin atuava como advogado de Lula, adversário de Bolsonaro.

Ipolítia

Cristiano Zanin atuará como relator em recurso de Bolsonaro no STF
Cristiano Zanin atuará como relator em recurso de Bolsonaro no STF (Rosinei Coutinho / SCO / STF)

BRASÍLIA - O recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação por inelegibilidade na Justiça Eleitoral, está nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-advogado do presidente Lula (PT), Cristiano Zanin.

É o último recurso ingressado por Bolsonaro para tentar reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o condenou por ter criticado as urnas eletrônicas em reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em 2022.

Além de condenado, Bolsonaro foi multado, na ocasião, em R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada. 

Zanin foi sorteado no STF e ficou com a relatoria do recurso de Bolsonaro. Ele deve analisar a matéria somente em fevereiro de 2024, na volta do recesso do judiciário. 

Negado

Em novembro a Segunda Turma do STF nego por unanimidade, recurso de Bolsonaro contra a multa eleitoral aplicada pelo TSE. O colegiado confirmou, na ocasião decisão do ministro Dias Toffoli nos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329. Segundo a corte eleitoral, Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos.

No recurso, o ex-presidente e o partido alegaram que o caso não deveria ter sido analisado pela Justiça Eleitoral, pois o discurso apenas demonstrava dúvidas e inquietações sobre o sistema eletrônico de votação e estaria no âmbito do exercício regular da liberdade de expressão e das prerrogativas do então chefe de Estado. Afirmaram, ainda, que a conduta não seria relevante.

Propaganda eleitoral
Toffoli reiterou o entendimento de que a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso para diplomatas representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral. Como a decisão do TSE fundamentou-se em normas infraconstitucionais, não houve ofensa direta à Constituição, o que inviabiliza a tramitação de recurso extraordinário.

Fatos e provas
Ainda de acordo com o relator, para chegar a conclusão diversa da do TSE e acolher a tese da defesa de que não houve distorções do processo eleitoral, seria necessário examinar fatos e provas, o que a jurisprudência do STF não permite na análise de RE.

O ARE 1428927 foi julgado na sessão virtual concluída em 20/11, e o ARE 1431329 na que se encerrou em 24/11.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.