Supremo

STF valida regra que impede desapropriação de propriedade rural invadida nos dois anos após ser desocupada

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2213 e 2411, em julgamento virtual encerrado em 18 deste mês.

Ipolítica, com informações do STF

Supremo validou regra que impede desapropriação de propriedade rural invadida por determinado período
Supremo validou regra que impede desapropriação de propriedade rural invadida por determinado período (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) validou parte da Lei da Reforma Agrária que proíbe a desapropriação de áreas rurais ocupadas em conflitos de terra nos dois anos seguintes à desocupação. Também foi determinado que a regra somente será aplicada se a invasão e a ocupação forem anteriores ou contemporânea à vistoria do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e se atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar a sua produtividade.

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2213 e 2411, em julgamento virtual encerrado em 18/12. Nas ações, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questionaram dispositivos da Lei de Reforma Agrária e do Estatuto da Terra alterados por uma medida provisória (MP) de 2001 que foi reeditada diversas vezes.

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Reajuste
Inicialmente, o relator, ministro Nunes Marques, havia ratificado a decisão tomada pelo STF em 2002, quando o Plenário da Corte negou o pedido de liminar feito nas ADIs, confirmando a constitucionalidade da MP de 2001.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, divergiu em relação a um único ponto: para ele, a regra contra a invasão de propriedade rural só é válida se a ocupação for anterior à vistoria do Incra e se atingir uma porção significativa do imóvel invadido.

Diante do posicionamento do ministro Fachin, o relator decidiu reajustar seu voto. Nunes Marques concordou que a jurisprudência do STF impede a desapropriação de imóvel rural nos dois anos seguintes à sua desocupação, mas somente se a invasão ou ocupação for anterior à vistoria do Incra e se atingir porção significativa do imóvel.

O entendimento dos dois ministros foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e o presidente Luís Roberto Barroso, e pelas ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia.

Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, por sua vez, julgaram as ações improcedentes.

Recursos públicos
Os ministros também validaram dispositivo que impede o repasse de recursos públicos a movimentos sociais que participem direta ou indiretamente de invasões de imóveis rurais ou de bens públicos. Segundo eles, os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade impedem incentivar atividades ilícitas e contrárias à ordem constitucional, como é o caso de grupos envolvidos na prática invasão de propriedade privada e bens públicos.

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