Lei

Mulher vítima de violência terá direito a auxílio-aluguel

O auxílio-aluguel deve ser dado pelo juiz e vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Agência Câmara

Mulher vítima de violência pode obter garantia de auxílio-aluguel
Mulher vítima de violência pode obter garantia de auxílio-aluguel (Foto: Marcos Santos / USP)

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674/23, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. 

O benefício deve ser dado pelo juiz e vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica. O auxílio passa a integrar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

A norma, publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União, foi resultado do PL 4875/20, da ex-deputada Marina Santos (PI). A proposta, aprovada pela Câmara em março do ano passado e pelo Senado em agosto deste ano.

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A lei foi assinada por Lula e pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. De acordo com a pasta, apenas 134 municípios brasileiros possuem casas-abrigo. Os estados mantêm apenas 43 unidades.

O ministério das mulheres reconheceu o sucesso de iniciativas semelhantes ao auxílio-aluguel implementadas em São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ). A pasta destaca ainda o lançamento do programa “Ser Família Mulher” em Mato Grosso, que oferece auxílio moradia de R$ 600 a mulheres vítimas de violência doméstica com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente.

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