Julgamento

Gilmar Mendes vota por descriminalizar porte de maconha de uso pessoal

Relator do caso reajustou voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado, para restringir a descriminalização somente para a cannabis.

Agência Brasil

Ministro, que é relator do caso, alterou voto, especificando a droga.
Ministro, que é relator do caso, alterou voto, especificando a droga. (Foto: Reprodução)

BRASÍLIA- O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (24) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

O ministro, que é relator do caso, reajustou voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado, para restringir a descriminalização somente para a cannabis. Anteriormente, a posição do ministro era abrangente e não especificava a liberação somente para a maconha.

O placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização. 

Durante a sessão, Mendes defendeu a adoção de parâmetros para diferenciar os casos de uso pessoal e tráfico de drogas. O ministro indicou que deve aderir à proposta de outros ministros, que sugeriram considerar usuário quem portar cerca de 25 gramas. 

"A tipificação penal do Artigo 28 afronta o postulado constitucional da proporcionalidade, por se tratar de conduta cuja lesividade se restringe à esfera pessoal do usuário", afirmou. 

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa para o intervalo. 

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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