BRASÍLIA- O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu por sete votos a quatro que juízes de todo o país podem julgar processos de partes que sejam clientes de escritórios de parentes e cônjuges dos magistrados. A Corte acatou ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O dispositivo em discussão é o artigo 144, inciso 8, do Código, que determina o impedimento do juiz nos processos em que a parte for cliente de escritório de advocacia de marido ou mulher, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o 3º grau. Com a decisão do Supremo, o juiz não está mais impedido de julgar casos nessas circunstâncias.
A decisão beneficia os próprios ministros do STF. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes são casados com advogadas. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin, por exemplo, são pais de advogados.
No julgamento, Gilmar Mendes divergiu do relator do caso, ministro Edson Fachin. Ele defendeu que a restrição à atuação dos magistrados viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O argumento é que não dá para exigir que os juízes conheçam a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes. "O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar", afirmou.
Já Fachin considerou a regra constitucional. Para o ministro, é "justa e razoável a presunção legalmente estabelecida de ganho, econômico ou não, nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue". O ministro rebateu o argumento de que não seria possível cumprir a norma, porque o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil impede a publicação dos nomes dos clientes dos escritórios. Para Fachin, no processo, se houver dúvidas, o juiz pode pedir a informação para as partes.
Fachin foi acompanhado pela presidente do STF, Rosa Weber, e pelos ministros Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Barroso fez apenas uma divergência parcial. Admitiu a possibilidade de julgamento de causas de clientes em questões constitucionais, que não atingem somente os interesses das partes. Acompanharam Gilmar os ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
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