BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quarta-feira (7) a Medida Provisória 1162/23, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, que havia sido extinto no governo Bolsonaro. A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.
Segundo o texto, haverá três faixas de renda de beneficiados no Minha Casa, Minha Vida que vão até R$ 8 mil mensais. Nas áreas urbanas, a faixa 1 destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640; a faixa 2 vai até R$ 4,4 mil; e a faixa 3 até R$ 8 mil.
Em texto aprovado na comissão mista, o relator da MP, deputado Marangoni (União-SP), fez diversas alterações, como a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como vias de acesso, iluminação pública, saneamento básico e drenagem de águas pluviais.
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Fundo de calamidade
O Plenário pode votar ainda o Projeto de Lei 920/23, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), que reserva 5% da arrecadação da União com multas ambientais e acordos de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), esse percentual incidirá inclusive sobre a parcela que cabe a estados e municípios em acordos judiciais ou extrajudiciais de reparação de danos, devendo os valores irem para fundos estaduais e municipais constituídos para executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas, como no caso de Mariana (MG).
Proteção de idosos
Em pauta consta ainda o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que muda os estatutos do Idoso e das Pessoas com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela.
Para ambos os casos, o projeto lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha, relativa à violência contra a mulher.
Segundo o substitutivo ao texto, além do Ministério Público e do ofendido, também a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas.
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