BRASÍLIA - O Projeto de Lei 29/23 permite à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) ingressar em qualquer local com alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal. Em análise na Câmara dos Deputados, a medida altera Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O autor, deputado Florentino Neto (PT-PI), observa que uma das características do TEA é a rigidez comportamental, que provoca uma série de restrições a atividades cotidianas, inclusive as relacionadas à alimentação. Assim, explica o parlamentar, uma pessoa com TEA pode ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como um talher, prato ou recipiente específico.
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Outro problema, apontou o autor, é a seletividade alimentar, decorrente das alterações sensoriais que o impede de comer determinados alimentos. “Além de eventuais alergias e intolerâncias alimentares que podem ocorrer, como por exemplo a intolerância ao glúten”, concluiu Neto.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1320/22, que trata do mesmo tema. Este, por sua vez, encontra-se apensado ao PL 3020/20.
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