BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por maioria dos votos, manter a multa aplicada em decisão liminar ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL), no valor de R$ 30 mil, por ter compartilhado conteúdo descontextualizado sobre o então candidato a presidente da República nas eleições 2022, Luiz Inácio Lula da Silva. A conteúdo de Nikolas também atingia o Partido dos Trabalhadores (PT).
Na decisão, os o Plenário do TSE determinou também a exclusão definitiva do conteúdo divulgado.
O parlamentar havia sido acusado coligação Brasil da Esperança de divulgar, durante o período de campanha eleitoral, um vídeo que continha números e informações inverídicas, com o intuito de convencer o eleitorado de que o então candidato à Presidência iria confiscar bens e ativos financeiros da população caso vencesse o pleito.
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A matéria seria julgada no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque do ministro Raul Araújo submeteu a ação à apreciação da Corte em sessão presencial.
Foi justamente no Plenário que o TSE confirmou a liminar concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Moraes havia julgado procedente a representação e aplicado multa com base no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Divergência
O ministro Raul Araújo, único voto divergente, entendeu que os pedidos veiculados na representação se mantiveram nos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante dos fatos. Para ele, seria inviável a aplicação da sanção prevista no artigo 57-D, “uma vez que tal norma visa a coibir a proliferação de conteúdos sob anonimato, o que claramente não se observa no presente caso, cuja autoria está plenamente assumida e caracterizada”.
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia defendeu que o caso analisado não se adéqua ao debate sobre liberdade de expressão. Para ela, a fala do deputado no vídeo pode ter prejudicado a independência de escolha de todos os eleitores – que têm o direito fundamental de receber informações corretas para escolher seus representantes –, ocasionando uma espécie de “lesão ao processo democrático”.
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