Senado

Indicações de ministros ao STJ seguem para o plenário

Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues precisam de aval dos parlamentares.

Ipolítica, com Agência Senado

Atualizada em 22/11/2022 às 15h25
Messod Azulay Neto, presidente do TRF2, foi aprovado por unanimidade pela CCJ para ministro do Superior Tribunal de Justiça
Messod Azulay Neto, presidente do TRF2, foi aprovado por unanimidade pela CCJ para ministro do Superior Tribunal de Justiça (Pedro França/Agência Senado)

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (22) os nomes dos juízes federais Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para os cargos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As mensagens seguem para o Plenário, que dará a palavra final sobre as indicações dos novos ministros. A presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, o ministro Humberto Martins, também do STJ, e o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, acompanharam as sabatinas.

Em uma das vagas era esperado que fosse indicado o desembargador maranhense Ney Bello Filho, mas ele acabou ficando de fora da lista final, encaminhada ao STJ pelo presidente Jair Bolsonaro.

Natural do Rio de Janeiro, Messod Azulay Neto é o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Professor universitário e desembargador desde 2005, é autor de diversos livros no campo do Direito. Azulay foi aprovado com 27 votos, unanimemente. Sua indicação (MSF 73/2022) foi relatada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). 

Azulay Neto ocupará, se confirmado pelo Plenário, a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Durante a sabatina, ele destacou sua atuação à frente do TRF2, em especial na implantação do processo eletrônico. Azulay Neto também afirmou ser um juiz com perfil “garantista”, ou seja, defensor dos direitos fundamentais e das garantias processuais. 

—  Sou o que a doutrina nomeia de juiz garantista, comprometido com o cumprimento da Constituição e a defesa intransigente dos direitos e garantias individuais e a proteção do cidadão de possíveis excessos do Estado, partidário dos estudos do renomado jurista italiano Luigi Ferrajoli, que se sustentam nos princípios da legalidade estrita ou reserva legal da culpabilidade, da lesividade, da presunção da inocência, do contraditório, do devido processo legal e principalmente da dignidade da pessoa humana, corolário do Estado democrático de direito — declarou.

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