Paternidade

Mais de 100 mil crianças não receberam o nome do pai este ano

Reconhecimento de paternidade pode ser feito em qualquer cartório.

Agência Brasil

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes.
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes. ( Foto: Reprodução / internet)

BRASIL - Os cartórios de Registro Civil do Brasil mostram que nos 7 primeiros meses deste ano, 100.717 crianças foram registradas sem o nome do pai. Este ano, foi registrado o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 1.526.664 recém-nascidos, ou seja, 6,5% do total de recém-nascidos no país têm apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.

A porcentagem é maior que os 6% registrados em 2021, quando 96.282 crianças das 1.586.938 nascidas não receberam o nome do pai. Em 2020, foram 1.581.404 nascimentos e 92.092 pais ausentes. O ano de 2019 teve 99.826 crianças apenas com registro do nome materno ante 1.718.800 nascimentos, seguido por 93.006 frente a 1.702.137 nascimentos em 2018.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página Pais Ausentes, que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

Para o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, os números mostram que há muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. “Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, disse.

Fiscarelli ressalta a importância dos registradores. “Os registradores estimulam o procedimento de reconhecimento de paternidade com divulgação, programas permanentes de incentivo ao ato e ações, como os mutirões de reconhecimento de paternidade, realizados em parceria com as corregedorias gerais da Justiça”.

Reconhecimento

Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.

Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.

Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.

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