Royalties do petróleo

Sancionada lei com crédito de R$ 7,6 bi para Estados, Distrito Federal e Municípios

O texto já foi publicado no Diário Oficial da União.

Ipolítica, com Presidência da República

Valores foram arrecadados com os leilões dos volumes excedentes promovidos pela Petrobras
Valores foram arrecadados com os leilões dos volumes excedentes promovidos pela Petrobras (Agência Petrobras)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.337, de 2022, que transfere para estados, Distrito Federal e municípios um crédito especial de R$ 7,6 bilhões. O dinheiro se refere a valores excedentes arrecadados pela União em leilões de petróleo promovidos pela Petrobras. O texto já foi publicado no Diário Oficial da União. 

O crédito, criado por meio do projeto de lei do Congresso (PLP 3/2022), aprovado em abril, viabiliza o cumprimento de uma outra norma (Lei 13.885, de 2019), que estabelece os critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes.

Estados e Distrito Federal podem aplicar o dinheiro exclusivamente no pagamento de despesas previdenciárias e em investimentos. Já os municípios podem promover investimentos ou criar uma reserva financeira específica para o pagamento das despesas com fundos previdenciários.

Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, o crédito especial será custeado por meio de excesso de arrecadação referente a Recursos de Concessões e Permissões.

"Sem impacto no novo Regime Fiscal e observando a meta resultado primário prevista para o corrente ano”, diz o comunicado.

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