Perdão da pena

Bolsonaro concede "graça constitucional" para perdoar pena de Silveira

Por meio de decreto, 24 horas após decisão do STF contra o deputado bolsonarista Daniel Silveira, presidente da República decidiu perdoar a pena contra o parlamentar

Imirante com informações de G1

- Atualizada em 21/04/2022 às 19h56
Jair Bolsonaro concedeu perdão a Daniel Silveira condenado a mais de oito anos de prisão
Jair Bolsonaro concedeu perdão a Daniel Silveira condenado a mais de oito anos de prisão (Reprodução / Twitter)

BRASIL - Em menos de 24 horas após decisão contra o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), o presidente Jair Bolsonaro anunciou, em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao parlamentar, condenado a 8 anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no "Diário Oficial da União", o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação.

Além dos oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e a instituições, os ministros do STF também determinaram a perda do mandato e dos direitos políticos do deputado bolsonarista e multa de cerca de R$ 200 mil.

A decisão de condenar foi tomada por 10 dos 11 ministros, entre os quais André Mendonça, indicado para o STF pelo próprio Bolsonaro — o único voto pela absolvição foi o de Nunes Marques, o outro ministro que chegou ao Supremo por indicação do atual presidente.

Com o anúncio, Bolsonaro deflagra uma crise com o STF, que, se acionado, analisará a constitucionalidade do decreto do presidente. Juristas dizem que o perdão de pena não pode ter desvio de finalidade, ou seja, ser concedido para atender a objetivos pessoais.

Durante a transmissão, Bolsonaro leu o teor do decreto. O texto diz que fica concedida "graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado". 

Segundo Bolsonaro, "a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória". O "trânsito em julgado" é a etapa do processo em que não há mais possibilidade de recurso, e a decisão judicial torna-se definitiva. Com isso, a sentença tem de ser executada. 

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