Bolsonaro concede "graça constitucional" para perdoar pena de Silveira
Por meio de decreto, 24 horas após decisão do STF contra o deputado bolsonarista Daniel Silveira, presidente da República decidiu perdoar a pena contra o parlamentar
BRASIL - Em menos de 24 horas após decisão contra o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), o presidente Jair Bolsonaro anunciou, em transmissão ao vivo por uma rede social, perdão da pena ao parlamentar, condenado a 8 anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O perdão da pena pode ser concedido pelo presidente da República por meio de decreto. Bolsonaro afirmou que o ato seria publicado no "Diário Oficial da União", o que se efetivou logo após o anúncio, em edição extra da publicação.
Além dos oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e a instituições, os ministros do STF também determinaram a perda do mandato e dos direitos políticos do deputado bolsonarista e multa de cerca de R$ 200 mil.
A decisão de condenar foi tomada por 10 dos 11 ministros, entre os quais André Mendonça, indicado para o STF pelo próprio Bolsonaro — o único voto pela absolvição foi o de Nunes Marques, o outro ministro que chegou ao Supremo por indicação do atual presidente.
Com o anúncio, Bolsonaro deflagra uma crise com o STF, que, se acionado, analisará a constitucionalidade do decreto do presidente. Juristas dizem que o perdão de pena não pode ter desvio de finalidade, ou seja, ser concedido para atender a objetivos pessoais.
Durante a transmissão, Bolsonaro leu o teor do decreto. O texto diz que fica concedida "graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20/04/22, no âmbito da Ação Penal 1.044 à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado".
Segundo Bolsonaro, "a graça será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória". O "trânsito em julgado" é a etapa do processo em que não há mais possibilidade de recurso, e a decisão judicial torna-se definitiva. Com isso, a sentença tem de ser executada.
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