Veto

Bolsonaro veta Lei Paulo Gustavo que destinava recursos à cultura

Veto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial.

Luciano Nascimento / Agência Brasil

- Atualizada em 06/04/2022 às 13h41
Jair Bolsonaro e Paulo Gustavo.
Jair Bolsonaro e Paulo Gustavo. (Divulgação)

BRASÍLIA - O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, que repassaria R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. O projeto foi batizado de Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator e comediante que morreu em maio do ano passado, vítima da Covid-19.

O veto ao projeto foi publicado na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União. Entre os argumentos utilizados por Bolsonaro para vetar o repasse de recursos, está o de que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar uma despesa prevista no teto de gastos, mas sem a compensação, na forma de redução de despesa, para garantir o cumprimento desse limite.

“Ademais, ao adicionar uma exceção à meta de resultado primário, a proposição legislativa incorreria em compressão das despesas discricionárias que se encontram em níveis criticamente baixos e abrigam dotações orçamentárias necessárias à manutenção da administração pública e à execução de importantes políticas públicas, tais como aquelas relacionadas às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, com enrijecimento do orçamento público, o que implicaria dano do ponto de vista fiscal”, diz o veto.

Bolsonaro também argumentou que o setor já foi contemplado com recursos pela Lei Aldir Blanc, que destinou R$ 3 bilhões para atender emergencialmente o segmento e amenizar os impactos da pandemia na atividade cultural.

O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em data a ser marcada. Deputados e senadores podem mantê-lo, confirmando a decisão do presidente, ou derrubá-lo. Nesse caso, o projeto seria promulgado e viraria uma nova lei.

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