Eleições 2018

Voto em trânsito: saiba como votar fora do domicílio eleitoral

No Maranhão, as cidades disponíveis para exercício do voto em trânsito são Imperatriz, São Luís, Timon e São José de Ribamar. 

Divulgação/TRE-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
A habilitação para votar em trânsito será admitida para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.
A habilitação para votar em trânsito será admitida para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. (Rafael Neddermeyer / Fotos Públicas)

BRASÍLIA - Eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia 7 de outubro, data do 1º turno das eleições 2018, podem solicitar transferência temporária do título entre os dias 17 de julho e 23 de agosto. No Maranhão, as cidades disponíveis para exercício do voto em trânsito são Imperatriz, São Luís, Timon e São José de Ribamar.

Para realizar o procedimento, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral e requisitar habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto. A habilitação para votar em trânsito será admitida para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.

A transferência temporária de seção eleitoral para votação nos 1º e 2º turnos pode ocorrer nas seguintes situações: eleitores em trânsito no território nacional, presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, membros das forças armadas, policiais federal, rodoviário federal, ferroviário federal, civis, militares, bombeiros e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições ou eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já os eleitores inscritos fora do estado poderão votar apenas para presidente.

Vale ressaltar que o eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deve justificar a ausência, inclusive se estiver no domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.

Ao encerrar as eleições, as inscrições dos eleitores que transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.

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