Lei de Cotas

Lei garante vagas para pessoas com deficiência na educação técnica e superior

O texto altera a Lei 12.711, de 2012, que é a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades.

Yara Aquino /Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h26
Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os estudantes com deficiência agora entram nessa subcota.
Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os estudantes com deficiência agora entram nessa subcota. (Divulgação/Internet)

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.409, que inclui pessoas com deficiência entre os beneficiários de reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico. A cota para estudantes vindos de escolas públicas já previa a destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas.

O texto sancionado está publicado na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União e altera a Lei 12.711, de 2012, que é a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades.

A Lei de Cotas estabelece como primeiro critério que no mínimo 50% das vagas para ingresso em curso de graduação, por curso e turno, sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No caso do ensino técnico de nível médio, a reserva é para alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública.

Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os estudantes com deficiência agora entram nessa subcota. A distribuição é feita de acordo com as vagas ofertadas e a proporção desses grupos na população da unidade da Federação onde fica a instituição.

Anteriormente, a regulamentação já permitia que as universidades federais instituíssem reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional.

Conforme estabelecido na Lei de Cotas, no prazo de dez anos, será feita a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

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