Crimes virtuais

Governo vai analisar denúncias de discriminação nas redes sociais

Será criado um grupo com representantes de várias instituições.

Diego Sousa / Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48
São considerados os crimes previstos na Lei nº 7.716/89 ou no Código Penal.
São considerados os crimes previstos na Lei nº 7.716/89 ou no Código Penal. (Foto: Divulgação)

BRASIL - A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou, nesta sexta-feira (21), uma Portaria Interministerial que pretende criar e coordenar um grupo de trabalho para receber denúncias de crimes de discriminação nas redes sociais da internet.

De acordo com a portaria, o grupo de trabalho terá como objetivo analisar denúncias encaminhadas pela sociedade civil, ou oriundas de convênios assinados pelo Poder Público, caracterizadas como crimes de discriminação.

O grupo será composto de representantes de instituições relevantes, como o Ministério da Justiça, por meio de representante do Departamento da Polícia Federal; a Secretaria Especial de Promoção e Igualdade Racial; a Secretaria de Políticas para as Mulheres; o Conselho Nacional do Ministério Público Federal; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE); e a própria Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Ainda de acordo com a portaria, as funções dos membros do grupo de trabalho não serão remuneradas. As atividades terão duração de dois anos, prorrogáveis por igual período.

Discriminação

Para a secretaria, é considerada como discriminação a manifestação de apologia, ou promoção de crimes contra os direitos humanos, que incentive a prática de qualquer um dos crimes previstos na Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, ou no Artigo 140, inciso 3º, do Código Penal.

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