BRASÍLIA - A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) se reúne na terça-feira (28), às 10h, e pode votar projeto que concede redução de 75% do Imposto de Renda e isenção da contribuição de PIS/Pasep e Cofins para empresa que produzir ou distribuir água de reúso.
A medida incentiva a reutilização de água não potável, para evitar que água tratada seja usada para irrigação de jardins, lavagem áreas públicas, desobstrução de tubulações e combate a incêndios.
Para esses casos, poderá ser feita a reutilização de água proveniente de esgoto e de demais efluentes líquidos domésticos e industriais, desde que dentro de padrões definidos para as modalidades de uso pretendidas.
O projeto (PLS 12/2014), do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), é voltado a empresas que fazem a adequação a esses padrões e a distribuição dessa água reaproveitada, como forma de reduzir seu custo e ampliar sua utilização nas cidades brasileiras.
Depois de analisada pela CMA, a proposta vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa.
Licença ambiental de instalação
A pauta da CMA, formada por 26 itens, inclui ainda projeto (PLS 401/2013) que torna obrigatória a inclusão da licença ambiental de instalação entre os documentos que devem constar de edital para licitação de obra pública.
A lei em vigor obriga que, ao lançar um edital para licitação de obras públicas, o governo inclua nos anexos o projeto básico aprovado e as licenças ambientais prévias, entre outros documentos. Já a licença de instalação é exigida da empresa vencedora da licitação, como condição para o início das obras do projeto.
Para Aloysio Nunes, a facilidade de concessão de licenças prévias e a deficiência dos projetos básicos resultam com frequência na paralisação de obras já licitadas, por problemas na obtenção da licença de instalação.
A exigência dessa licença ainda no edital, diz ele, contribuirá para melhorar a qualidade dos projetos e obrigará os órgãos ambientais a analisar esses projetos de forma mais criteriosa.
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