Bom Jesus das Selvas

Ex-prefeita é acionada por irregularidades na gestão

Uma das denúncias é referente a dois convênios assinados junto à Secid.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h41
(Foto/Arte: Maurício Araya / Imirante.com)

BOM JESUS DAS SELVAS - O Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) ingressou, no último dia 16, com três denúncias contra Maria de Sousa Lira, ex-prefeita do município de Bom Jesus das Selvas, por conta de irregularidades em convênios firmados entre o município e o Governo do Maranhão durante a sua gestão.

Uma das denúncias é referente a dois convênios assinados junto à Secretaria de Estado das Cidades do Desenvolvimento Regional Sustentável e Infra-Estrutura (Secid). O primeiro, (1013.425/07), no valor de R$ 567.133,23, era relativo a serviços de recuperação de estrada vicinal, com 38km. Já o segundo convênio, que tinha por objetivo a execução de serviços de pavimentação com bloquetes em 3km de vias urbanas, teve o valor de R$ 740.220.

De acordo com as apurações realizadas pelo Ministério Público (MP), a ex-gestora não prestou contas, embora os valores tenham sido depositados na conta corrente do município. A conduta de Maria Lira configura, portanto, crime de responsabilidade, cuja pena é de detenção de dois a 12 anos.

Para os promotores, “está não somente demonstrado que ouve enriquecimento ilícito por parte da denunciada, mas também que houve efetiva lesão ao erário, no patamar de R$ 1.307.353,23, valor este decorrente do somatório dos dois convênios”.

Festas

As outras duas denúncias referem-se a convênios firmados entre a Prefeitura de Bom Jesus das Selvas e a Secretaria de Estado da Cultura (SEC-MA), em 2008. Os convênios previam a realização do “Carnaval da Maranhensidade” e do “São João da Maranhensidade”.

No que diz respeito ao convênio para a realização da festa de carnaval, a SEC-MA informou ao Ministério Público que o repasse foi feito à prefeitura, que contratou empresas para a prestação de serviços sem o devido processo licitatório. Além disso, Maria Lira apresentou apenas documentos avulsos, e não uma prestação de contas da utilização dos recursos.

Por não ter prestado contas dos R$ 35 mil recebidos da SEC-MA, mais uma vez Maria Lira cometeu crime de responsabilidade, cuja pena é de detenção de dois a doze anos.

Ressarcimento

Além das Denúncias, o GPI também ingressou com uma Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário contra Maria de Sousa Lira, na qual cobra a devolução de R$ 302.912,22 aos cofres municipais.

O valor é relativo ao dano causado ao patrimônio público no exercício financeiro de 2005, conforme aponta o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). As contas do município nesse ano foram desaprovadas pelo TCE-MA, que apontou a prática de diversas condutas impróprias, como a dispensa indevida de licitação, fracionamento de despesas, pagamentos sem comprovação de despesas e notas fiscais com indícios de irregularidades.

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