BOM JARDIM - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença do juiz Raul José Duarte Goulart Júnior, que condenou a ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil correspondente a 50 vezes o valor da remuneração que recebia como prefeita; proibição de contratar com o Poder Público por três anos e ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ R$ 500 mil.
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A apelação ajuizada pela autora pretendia a anulação da sentença, argumentando a inexistência de provas e de lesão do patrimônio público, além de considerar desproporcional a pena.
De acordo com o relator, desembargador Raimundo Barros, a não prestação de contas da ex-prefeita ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) de convênio com o Ministério da Saúde, por meio da Fundação Nacional da Saúde - que tinha como objeto o sistema de esgotamento sanitário - caracteriza lesão aos princípios da administração pública, o que configura ato de improbidade administrativa.
O relator explicou que, ainda que o ato seja considerado genérico, compreende improbidade e caracteriza dolo à administração pública, não sendo necessária a produção de provas de danos ao patrimônio.
Para o desembargador, os fatos apontados na sentença foram suficientes para caracterizar dolo e danos ao erário.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator.
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